INSS Pensão por Morte / Imagem freepik
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que veio a falecer. Esse benefício é essencial para garantir o sustento financeiro daqueles que perderam um ente querido e que dependiam economicamente dele.
Vão ter direito à pensão os cônjuges, companheiros(as), filhos menores de idade ou inválidos, além de outros dependentes previstos em lei. Para receber o benefício é preciso cumprir alguns requisitos:
Dependentes Elegíveis: A pensão é concedida aos dependentes do falecido, divididos em três classes prioritárias:
Primeira Classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Segunda Classe: Pais.
Terceira Classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
O falecido deve ter contribuído para o INSS, ou estar em período de graça, que é o tempo que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
Um fator muito importante que a pessoa precisa estar sempre atenta. A Pensão por morte tem um tempo de duração que pode variar conforme a idade dos dependentes.
Os dependentes também terão que comprovar:
Para cônjuge ou companheira: o casamento ou a união estável na data em que o segurado faleceu;
Para filhos e equiparados: a condição de filho ou equiparado a filho com idade inferior a 21 anos , salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos;
Para os pais: a condição de pais e a dependência econômica;
Para os irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos.
A pensão é calculada com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, com um mínimo de um salário-mínimo.
Lembrando que para solicitar o benefício será preciso ter em mãos os seguintes documentos: certidão de óbito do segurado, documentos pessoais dos dependentes e comprovantes de dependência econômica, se for necessário.
Não há período de carência para a concessão da pensão, exceto em casos específicos como morte por acidente de trabalho ou doença profissional.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de e-mail e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
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