O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede vários benefícios, como aposentadoria, benefício por incapacidade e pensão por morte. Mas será que pessoas com nanismo vão ter direito a um desses benefícios do INSS?
Nanismo é um transtorno que se caracteriza pela deficiência no crescimento, resultando numa pessoa com baixa estatura, se comparada com a média da população de mesma idade e sexo. Mais de 200 condições diferentes podem causar alterações no ritmo do crescimento.
Nanismo hipofisário ou pituitário: causado por distúrbios metabólicos e hormonais, em especial pela deficiência na produção do hormônio do crescimento ou por resistência do organismo à ação desse hormônio. É conhecido, também, por nanismo proporcional, porque o tamanho dos órgãos mantém a proporcionalidade entre si e com a altura do indivíduo.
Acondroplasia: considerada uma doença rara, o tipo mais comum de nanismo desproporcional é uma síndrome genética que impede o crescimento normal dos ossos longos (fêmur e úmero, especialmente), porque acelera o processo de ossificação das cartilagens formadoras de ossos. Isso faz com que as diferentes partes do corpo cresçam de maneira desigual.
Desde 2004, através do Decreto nº 5.296, o nanismo se enquadra no rol das deficiências físicas, em virtude do comprometimento da função física e dos impactos consideráveis desta com o ambiente.
As pessoas com nanismo podem ter direito a aposentadoria, porém, as regras para essas pessoas são diferentes. Elas deverão estar enquadradas nos requisitos exigidos pelo governo.
Neste caso, o nanismo garante o direito à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
A aposentadoria para Pessoa com Deficiência por idade exige que a pessoa cumpra os seguintes requisitos:
Homem: Ter 15 anos de Contribuição e 60 Anos de Idade.
Mulher: Ter 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.
Lembrando que as pessoas com nanismo devem realizar as contribuições na condição de PCD – Pessoa Com Deficiência. Nesta situação, o grau de deficiência não faz diferença, não importando se for baixo ou alto.
Para pessoa com deficiência se aposentar é preciso ficar atenta a regra de cálculos:
Se a pessoa completou até o dia 12/11/2019 todos os requisitos, ela tem o direito de se aposentar com base no cálculo dos seus 80% maiores salários a contar de julho/1994.
Se ela completou os requisitos de aposentadoria a partir do dia 13/11/2019, quando entrou em vigor as novas regras da Reforma da Previdência. Neste caso, o cálculo será feito com base na média de todos os salários desde julho/1994 ou quando começou a fazer as contribuições.
A pessoa com PCD passou a receber o valor de aposentadoria com base na média de 70% e + 1 % ao ano de contribuição. Caso exista algum fator previdenciário que o permita ter, basta aplicar.
A pessoa com deficiência também têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, conhecida como Aposentadoria de Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição. Ela exige uma idade mínima, isso significa que quem possui essa deficiência, mesmo sendo jovem, pode se aposentar.
No entanto, dependendo do grau de deficiência do segurado, muda-se o tempo de contribuição mínimo que o INSS exige.
O grau de deficiência será atestado durante a perícia médica realizada pelo o INSS ou por um perito instituído por um Juiz. Essa avaliação deve ser de maneira biopsicossocial. Será levado em conta os seguintes requisitos:
Entenda como funciona:
Os Homens:
Para deficiência de grau leve será 33 anos de contribuição;
Para deficiência de grau médio será 29 anos de contribuição;
Para a deficiência de grau grave será 25 anos de contribuição.
As Mulheres
Para deficiência de grau leve será 28 anos de contribuição;
Para deficiência de grau médio será 24 anos de contribuição;
Para a deficiência de grau grave será 20 anos de contribuição.
Assim como ocorre na Aposentadoria de PCD por Idade, é necessário que a pessoa tenha exercido o tempo na condição de deficiente.
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