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INSS: Quando o trabalhador pode solicitar o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um dos benefícios mais solicitados, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é um dos benefícios mais solicitados, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em 2022, foram concedidos aproximadamente 1,8 milhões de benefícios, um aumento em relação aos anos anteriores, de acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS).

O benefício é concedido aos trabalhadores que por algum motivo estejam incapacitados de exercer seu trabalho. Para ter direito ao auxílio é necessário que a pessoa comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica. É necessário estar atento a alguns requisitos exigidos pelo INSS.

Qualidade de segurado 

O trabalhador deve ficar atento, ele só terá direito ao auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença), caso tenha realizado contribuições ao INSS, em período não superior a um ano antes da constatação da incapacidade. 

Nos casos de segurados facultativos (estudantes, donas de casa etc) não pode ser superior a seis meses. Também pode haver alguns casos em que a contribuição pode ter ocorrido em até três anos antes da constatação da incapacidade, são os chamados períodos de graça.

O período de graça é quando o contribuinte mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. Essa qualidade de segurado é uma condição que o contribuinte adquire perante o INSS que garante o direito aos benefícios previdenciários.

No caso dos empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais que deixam de exercer atividade remunerada, a princípio, o período de graça dura 12 meses a partir da cessação das contribuições.

Como é determinado o valor do benefício?

O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições feitas pelo segurado e leva em consideração o seu salário de benefício.

O INSS faz uma média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 até a última remuneração. Essa média é o seu salário de benefício.

Sobre o salário de benefício, aplica-se uma alíquota de 91% (por exigência da lei). Esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários-de-contribuição.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI) e contribuintes facultativos, o benefício é fixado em um salário mínimo nacional.

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Como solicitar?

  • Acesse o portal ou aplicativo “Meu INSS”.
  • Realize o login utilizando suas credenciais do sistema Gov.br.
  • Busque pela opção relacionada ao “Auxílio-doença” e verifique se atende aos critérios para recebimento.
  • Preencha o formulário de solicitação e anexe os documentos necessários.
  • Agende sua perícia médica para comprovar sua incapacidade.

Após a perícia, o resultado é geralmente divulgado em até um dia útil. O tempo para começar 

receber o auxílio-doença após a perícia médica é de 45 dias.

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