O auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é um dos benefícios mais solicitados, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em 2022, foram concedidos aproximadamente 1,8 milhões de benefícios, um aumento em relação aos anos anteriores, de acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS).
O benefício é concedido aos trabalhadores que por algum motivo estejam incapacitados de exercer seu trabalho. Para ter direito ao auxílio é necessário que a pessoa comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica. É necessário estar atento a alguns requisitos exigidos pelo INSS.
O trabalhador deve ficar atento, ele só terá direito ao auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença), caso tenha realizado contribuições ao INSS, em período não superior a um ano antes da constatação da incapacidade.
Nos casos de segurados facultativos (estudantes, donas de casa etc) não pode ser superior a seis meses. Também pode haver alguns casos em que a contribuição pode ter ocorrido em até três anos antes da constatação da incapacidade, são os chamados períodos de graça.
O período de graça é quando o contribuinte mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. Essa qualidade de segurado é uma condição que o contribuinte adquire perante o INSS que garante o direito aos benefícios previdenciários.
No caso dos empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais que deixam de exercer atividade remunerada, a princípio, o período de graça dura 12 meses a partir da cessação das contribuições.
O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições feitas pelo segurado e leva em consideração o seu salário de benefício.
O INSS faz uma média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 até a última remuneração. Essa média é o seu salário de benefício.
Sobre o salário de benefício, aplica-se uma alíquota de 91% (por exigência da lei). Esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários-de-contribuição.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI) e contribuintes facultativos, o benefício é fixado em um salário mínimo nacional.
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Após a perícia, o resultado é geralmente divulgado em até um dia útil. O tempo para começar
receber o auxílio-doença após a perícia médica é de 45 dias.
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