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INSS revela o tempo mínimo de contribuição de todas a aposentadorias de 2023

Confira o tempo mínimo de contribuição para cada uma das aposentadorias concedidas pelo INSS

Para ter direito à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o segurado deve ter não somente uma idade mínima como também um tempo mínimo de contribuição, que determina pela concessão ou não do benefício previdenciário.

Entretanto, o tempo mínimo de contribuição, sendo um dos fatores que determina pela concessão ou não do benefício previdenciário, acaba sendo um dos motivos que mais causam dúvidas dos segurados do INSS.

Pensando nisso, hoje nós revelaremos qual é o tempo mínimo de contribuição de cada aposentadoria concedida pelo INSS, para que você saiba exatamente quanto tempo será preciso contribuir até garantir a concessão do seu benefício. Acompanhe!

Tempo mínimo de contribuição para se aposentar

Antes de adentrarmos no tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é importante lembrar da Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019 e mudou as regras de praticamente todos os benefícios concedidos pelo INSS.

Logo, a partir das novas diretrizes trazidas pela Reforma da Previdência, o novo tempo mínimo de contribuição para cada aposentadoria é o seguinte:

Aposentadoria por idade

Para a aposentadoria por idade, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Já a idade mínima para conseguir acesso à aposentadoria por idade é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo de contribuição pode variar conforme alguns fatores, tendo em vista que para esse benefício é preciso considerar o pedágio.

Se o segurado quiser se aposentar com pedágio de 100%, por exemplo, será necessário cumprir alguns requisitos específicos.

Homens devem ter pelo menos 60 anos de idade, já mulheres ao menos 57 anos. Fora isso, será preciso cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos de contribuição para o homem e 30 para mulher.

Aposentadoria especial

No caso da aposentadoria especial, o benefício é destinado unicamente para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e ao risco iminente.

O tempo mínimo de contribuição varia de 15 a 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes.

Nesse sentido, o trabalhador deverá ter exercido atividade durante determinado período de tempo, estipulado por lei, que varia conforme a atividade para ter acesso ao benefício. Entenda:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial de risco alto.

Para ter direito a aposentadoria especial, além do período de atividade é necessário completar uma idade mínima, vejamos:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Aposentadoria por invalidez

Para se aposentar por invalidez não há necessidade de tempo mínimo de contribuição, isso porque será preciso apenas ter uma carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doenças graves previstas em lei.

Além disso, é necessário estar permanentemente incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho para conseguir acesso à aposentadoria por invalidez.

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