Muitos trabalhadores desconhecem que suas profissões têm direito a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício é destinado ao cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica. Para solicitar o benefício é preciso estar atento às regras da aposentadoria especial.
De acordo com o INSS, para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar uma contribuição de no mínimo: 25, 20 ou 15 anos, dependendo do agente prejudicial à saúde. A exposição permanente aos agentes prejudiciais durante a jornada de trabalho. E uma carência de 180 contribuições.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício:
Os trabalhadores que já tinham esse direito antes da Reforma em 13 de novembro de 2019, e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício, poderão solicitar a aposentadoria especial, pois já tem o direito adquirido. só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional:
O INSS para conceder a aposentadoria especial pela regra de transição exige que o trabalhador cumpra alguns requisitos como:
Após 13 de novembro de 2019, a pessoa pode solicitar a regra definitiva de aposentadoria especial, porém é exigida pelo INSS uma idade mínima para a concessão do benefício. Ou seja, é necessário cumprir o tempo de serviço especial e atender a uma idade mínima específica.
Idade mínima: 60 anos (25 anos de exposição), 58 anos (20 anos) ou 55 anos (15 anos). Comprovar carência de 180 meses de contribuição.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
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25 anos de atividade especial
20 anos de atividade especial
15 anos de atividade pessoal
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