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INSS: Saiba como solicitar a aposentadoria especial

Muitos trabalhadores desconhecem que suas profissões têm direito a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício é destinado ao cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica. Para solicitar o benefício é preciso estar atento às regras da aposentadoria especial.

De acordo com o INSS, para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar uma contribuição de no mínimo: 25, 20 ou 15 anos, dependendo do agente prejudicial à saúde. A exposição permanente aos agentes prejudiciais durante a jornada de trabalho. E uma carência de 180 contribuições.

Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 

  • 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição;
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo;
  • e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

Os trabalhadores que já tinham esse direito antes da Reforma em 13 de novembro de 2019, e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício, poderão solicitar a aposentadoria especial, pois já tem o direito adquirido. só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional:

  • Tempo total de contribuição conforme o caso;
  • Pontuação mínima (somatório de idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição).

Regra de Transição

O INSS para conceder a aposentadoria especial pela regra de transição exige que o trabalhador cumpra alguns requisitos como:

  • 66 pontos, acrescidos de 15 anos de atividade especial, para atividades consideradas de alto risco;
  • 76 pontos, somados a 20 anos de atividade especial, para aquelas de médio risco;
  • 86 pontos, juntamente com 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
  • A pontuação é calculada realizando uma soma: idade do trabalhador e o tempo de contribuição.

Regra Definitiva

Após 13 de novembro de 2019, a pessoa pode solicitar a regra definitiva de aposentadoria especial, porém é exigida pelo INSS uma idade mínima para a concessão do benefício. Ou seja, é necessário cumprir o tempo de serviço especial e atender a uma idade mínima específica.

Idade mínima: 60 anos (25 anos de exposição), 58 anos (20 anos) ou 55 anos (15 anos). Comprovar carência de 180 meses de contribuição.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores. 

O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.

Como solicitar?

  • Para solicitar a aposentadoria especial, siga os passos abaixo:
  • Acesse o Meu INSS.
  • Faça login com sua conta gov.br.
  • Escolha a opção “Agendamentos/Solicitações” e clique em “Novo requerimento”.
  • Na lista de serviços, procure por “Aposentadoria, CTC e Pecúlio”.
  • Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde.
  • Inclua os documentos que comprovem seu direito à aposentadoria especial, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelos empregadores desde 1º de janeiro de 2004.

Leia também | Planejando o futuro: Aposentadoria especial para profissões de risco e desgaste

Confira as profissões com direito a aposentadoria especial

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras — apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade pessoal

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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