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INSS: saiba quem tem direito ao adicional de 25% 

Para ter esse direito é necessário que o segurado comprove estar incapaz e que precisa de ajuda em sua rotina básica do dia a dia (tomar banho, se locomover, dentre outros)

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente (também conhecida como aposentadoria por invalidez), em alguns casos vão ter direito ao adicional de 25% pago pelo INSS. 

Para ter esse direito é necessário que o segurado comprove estar incapaz e que precisa de ajuda em sua rotina básica do dia a dia (tomar banho, se locomover, dentre outros). Nessa situação, é possível solicitar ao Instituto um adicional de 25% garantido pelo artigo 45 da Lei n.º 8.213/1991.

Condições que darão direito ao adicional

Toda vez que um segurado do INSS estiver necessitando de uma terceira pessoa para realizar suas atividades diárias, poderá solicitar o adicional. A Previdência Social informa que existem 8 condições que permitem o benefício. Lembrando que o adicional de 25% só é concedido aos aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), outras aposentadorias e auxílios não possuem esse direito.

O adicional de 25% pode ser solicitado nos seguintes casos:

  • Cegueira total; 
  • Paralisia dos dois braços ou pernas Perda das pernas, quando a prótese não for possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • Perda de nove dedos da mão ou mais; 
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Alteração das faculdades mentais;
  • Qualquer condição permanente que necessite de assistência frequente nas atividades diárias.

Lembrando que o INSS exige que a pessoa passe por uma perícia médica para ter o aumento de 25% do benefício. Dependerá do supervisor da perícia médica a concessão do adicional.

Para pedir o benefício é preciso ter os seguintes documentos:

  • Número do CPF.
  • Se for procurador ou representante legal:
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

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Como solicitar o adicional? 

A solicitação do adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou site, para isso basta seguir o passo a passo: 

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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