INSS: saiba quem tem direito ao adicional de 25%
Para ter esse direito é necessário que o segurado comprove estar incapaz e que precisa de ajuda em sua rotina básica do dia a dia (tomar banho, se locomover, dentre outros)
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente (também conhecida como aposentadoria por invalidez), em alguns casos vão ter direito ao adicional de 25% pago pelo INSS.
Para ter esse direito é necessário que o segurado comprove estar incapaz e que precisa de ajuda em sua rotina básica do dia a dia (tomar banho, se locomover, dentre outros). Nessa situação, é possível solicitar ao Instituto um adicional de 25% garantido pelo artigo 45 da Lei n.º 8.213/1991.
Condições que darão direito ao adicional
Toda vez que um segurado do INSS estiver necessitando de uma terceira pessoa para realizar suas atividades diárias, poderá solicitar o adicional. A Previdência Social informa que existem 8 condições que permitem o benefício. Lembrando que o adicional de 25% só é concedido aos aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), outras aposentadorias e auxílios não possuem esse direito.
O adicional de 25% pode ser solicitado nos seguintes casos:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois braços ou pernas Perda das pernas, quando a prótese não for possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de nove dedos da mão ou mais;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Alteração das faculdades mentais;
- Qualquer condição permanente que necessite de assistência frequente nas atividades diárias.
Lembrando que o INSS exige que a pessoa passe por uma perícia médica para ter o aumento de 25% do benefício. Dependerá do supervisor da perícia médica a concessão do adicional.
Para pedir o benefício é preciso ter os seguintes documentos:
- Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
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Como solicitar o adicional?
A solicitação do adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou site, para isso basta seguir o passo a passo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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