INSS: será que você pode solicitar acréscimo de 25% no valor da aposentadoria?
Muitas pessoas que recebem a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam de um dinheiro a mais do que recebem normalmente. Por isso, tentam junto à autarquia um acréscimo de 25% no valor do benefício
Muitas pessoas que recebem a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam de um dinheiro a mais do que recebem normalmente. Por isso, tentam junto à autarquia um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Porém, somente quem recebe a Aposentadoria por Incapacidade Permanente poderá pedir um acréscimo de 25% no valor do benefício. O adicional é pago aos aposentados que comprovem precisarem de um acompanhamento constante todos os dias.
Outras aposentadorias não têm direito ao acréscimo de 25%. De acordo com a legislação, apenas quem possui aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), tem direito ao benefício.
O adicional pode ser solicitado por pessoas acometidas pelas seguintes doenças ou condições físicas:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe o segurado acamado;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Quem pode solicitar o adicional de 25%?
Os aposentados por invalidez que comprovarem que necessitam de ajuda de uma outra pessoa, terão direito ao adicional de 25%.
Somente vão ter direito ao adicional, conforme diz a lei, os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não terão direito a esse adicional de 25%.
Para solicitá-lo, é necessário que a pessoa apresente todos os documentos atestando que a ajuda diária é indispensável.
Como solicitar?
O aposentado deve realizar a solicitação através do site “Meu INSS”, depois clicar em “Novo Pedido”, digitar o “acréscimo de 25%” e seguir as instruções para o agendamento da perícia médica.
Passo a passo
- Após o login, o requerimento pode ocorrer por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
- Efetuado o requerimento, o segurado poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS também.
- Quando for marcada a perícia, ou se for solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS.
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Fique atento
No dia em que você for fazer a perícia médica, deverá levar todos os documentos que comprovem a doença, como identificação com foto, atestados ou laudos médicos originais, assim como termo de representação legal e a identificação do procurador ou representante, se houver.
A aferição pode ser solicitada in loco caso o beneficiário tenha dificuldade de locomoção, esteja acamado ou necessitando de cuidados intensivos.
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