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INSS vai perdoar a dívida de aposentados e pensionistas

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá perdoar as dívidas dos aposentados e pensionistas que receberam benefícios previdenciários ou ainda benefícios assistenciais de maneira indevida. Assim, os segurados destes grupos também terão seus nomes excluídos da Dívida Ativa da União.

A decisão ocorreu por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conforme decisão do ministro Humberto Campbell, todos os débitos registrados até o dia 18 de janeiro de 2019 devem ser anulados. Vale lembrar que esses valores dizem respeito às revisões de aposentadorias e benefícios concedidos sem que o cidadão de fato tivesse direito a eles.

Ainda conforme declaração do ministro, a falta de ampla defesa por parte dos segurados, assim como as brechas existentes na proveniente lei, motivaram a decisão do STJ.

“Esta é mais uma área para se explorar na defesa dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo é zerado. O INSS terá que recomeçar do zero”, comemora o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj),

Quais pessoas terão a dívida perdoada?

Todo e qualquer segurado que tenha processo administrativo aberto antes 22 de maio de 2017, ou antes, de 18 de janeiro de 2019 deverão ter suas dívidas explicitamente perdoadas.

A anulação dos débitos, vale para os casos em que envolva outras pessoas ou ainda terceiros que se beneficiaram e sabiam, ou que deveriam pelo menos saber da origem dos benefícios pagos indevidamente por motivo de fraude, dolo ou coação.

“Da mesma forma, os débitos em razão de fraude, dolo ou coação (iniciadas antes da Lei 13.846/2019) também terão que ser reiniciadas através de procedimentos administrativos”, explica o advogado especialista no assunto.

O INSS não informou quantas pessoas serão beneficiadas pela medida. Segundo o órgão, o tema está em “análise do órgão de representação judicial do INSS para analisar a viabilidade de medidas processuais ainda cabíveis”.

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