Aposentadoria por idade / Imagem Freepik
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é destinada ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência. Nos casos em que o beneficiário for homem, precisará estar com a idade de 60 anos, a mulher com a idade de 55 anos e ter uma carência de 180 meses de contribuições.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, que impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
1. Acesse o Meu INSS (pelo site ou aplicativo).
2. Clique em “Novo Pedido”.
3. Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”.
4. Na lista de serviços/benefícios, selecione o correto.
5. Leia as instruções exibidas na tela e siga adiante.
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De acordo com o INSS, alguns documentos poderão ser exigidos na da solicitação do benefício. Entre eles estão:
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.);
Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
É necessário sempre manter seu cadastro atualizado no INSS, incluindo um endereço de e-mail e número de telefone celular para receber notificações importantes. O atendimento para comprovação do grau de deficiência será realizado à distância, mas em alguns casos, pode ser necessário comparecer presencialmente.
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