O ano novo está chegando e você está feliz, 2025 vai ser o grande momento na sua vida, você vai dar entrada na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas antes será necessário conhecer as regras para o ano que vem.
Na verdade, as mudanças vão acontecer nas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019. Por isso, se você vai se aposentar por idade mínima, por pontos ou tempo de contribuição, precisa ficar atento nessas modalidades.
No ano que vem vai acontecer o aumento da idade mínima. Neste caso, as mulheres precisarão ter 59 anos e os homens 64 anos para solicitar o benefício. O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regra dos pontos
Em 2025, também vai acontecer mudanças nas regras de pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. A partir do ano que vem, para se aposentar nesta modalidade, serão necessários 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Regra de transição – Pedágio
As regras de transição, como o pedágio de 50% e 100%, não vão sofrer alterações em 2025. O pedágio de 50% beneficia os trabalhadores que, até 13 de novembro de 2019, já tinham acumulado um tempo mínimo de contribuição (28 anos para mulheres e 30 anos para homens).
O segurado precisa adicionar ao tempo de contribuição que já possui 50% do tempo que falta para atingir o tempo mínimo exigido pela nova regra. Por exemplo, se faltavam 2 anos para se aposentar, o trabalhador precisa contribuir por mais 1 ano (50% de 2 anos).
A regra é válida para quem estava próximo de completar o tempo mínimo de contribuição antes da reforma, mas não conseguiu atingi-lo.
Já a regra de pontos de 100% beneficia todos os trabalhadores que contribuíam para a Previdência Social antes da reforma. Neste caso, será necessário adicionar ao tempo de contribuição que já possui 100% do tempo que falta para atingir o tempo mínimo exigido pela nova regra.
Para você entender melhor: Por exemplo, João contribuiu para o INSS por 32 anos antes da reforma. A regra geral da reforma exige 35 anos de contribuição para homens se aposentarem por tempo de contribuição. João vai precisar contribuir por mais 3 anos (35 anos – 32 anos = 3 anos) para completar o tempo mínimo exigido.
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As regras para professores se aposentarem em 2025, também passarão por mudanças. Confira:
Aposentadoria por pontos:
Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição:
Aposentadoria por idade
Para se aposentar em 2025, o professor precisa ter 65 anos de idade, com pelo menos 15 anos de contribuição (20 anos para quem começou a contribuir após a Reforma). Já as professoras precisam ter a idade de 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição.
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