O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, no entanto, somente para os casos em que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
O beneficiário receberá mensalmente o valor de um salário-mínimo (R$ 1.320) e será pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. Quando ele for posto em liberdade, não terá mais direito ao auxílio.
A exigência para ter direito ao auxílio-reclusão é ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
O segurado só receberá o auxílio se não estiver recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS:
O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. Vão ser considerados dependentes:
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
Sempre que for exigido, o segurado deverá apresentar Declaração de Cárcere para continuar recebendo o pagamento do auxílio.
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