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INSS: veja quem pode pedir o Auxílio-Reclusão

 O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. 

Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, no entanto, somente para os casos em que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O beneficiário receberá mensalmente o valor de um salário-mínimo (R$ 1.320) e será pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. Quando ele for posto em liberdade, não terá mais direito ao auxílio.

O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão?

A exigência para ter direito ao auxílio-reclusão é ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

O segurado só receberá o auxílio se não estiver recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: 

  • auxílio por incapacidade temporária;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • aposentadoria;
  • abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. Vão ser considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como pedir o Auxílio-Reclusão?

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS

  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  • Documentos necessários para pedir o auxílio-reclusão
  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão Judicial;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Sempre que for exigido, o segurado deverá apresentar Declaração de Cárcere para continuar recebendo o pagamento do auxílio.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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