INSS: veja quem pode pedir o Auxílio-Reclusão
O beneficiário receberá mensalmente o valor de um salário-mínimo (R$ 1.320) e será pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. Quando ele for posto em liberdade, não terá mais direito ao auxílio
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, no entanto, somente para os casos em que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
O beneficiário receberá mensalmente o valor de um salário-mínimo (R$ 1.320) e será pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. Quando ele for posto em liberdade, não terá mais direito ao auxílio.
O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão?
A exigência para ter direito ao auxílio-reclusão é ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
O segurado só receberá o auxílio se não estiver recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS:
- auxílio por incapacidade temporária;
- pensão por morte;
- salário-maternidade;
- aposentadoria;
- abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. Vão ser considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como pedir o Auxílio-Reclusão?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
- Documentos necessários para pedir o auxílio-reclusão
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Certidão Judicial;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
Sempre que for exigido, o segurado deverá apresentar Declaração de Cárcere para continuar recebendo o pagamento do auxílio.
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