Um dos momentos mais esperados para muitos trabalhadores é a aposentadoria. Se aposentar marca o fim de um ciclo de dedicação e o início de uma nova fase de descanso e realização de projetos pessoais.
Em nosso país existem algumas possibilidades para os trabalhadores solicitarem a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No texto a seguir, falaremos sobre as regras específicas para quem deseja se aposentar aos 55 anos de idade. Destacamos os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima. Descubra se você está apto a usufruir desse benefício e quais passos seguir para alcançar a tão sonhada aposentadoria.
A aposentadoria aos 55 anos de idade é possível para o empregado que trabalha em condições insalubres e prejudiciais à saúde. Neste caso é preciso comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho e quanto mais danoso, menor o tempo.
De acordo com as novas regras previstas pela Reforma da Previdência, as idades mínimas para se aposentar são 55, 58 e 60 anos.
Para você que trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde, como por exemplo, aqueles que expuseram o trabalhador a agentes químicos, físicos e biológicos, ou atividades consideradas perigosas, vão ter direito a aposentadoria especial.
O trabalhador deve comprovar exposição permanente, não ocasional, a esses agentes durante pelo menos 15, 20 ou 25 anos. A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho. O trabalhador precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 180 meses, para fins de carência.
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A idade mínima foi instituída pela EC103/19, sendo exigida conforme o agente nocivo que o trabalhador é exposto.
Para você saber se está enquadrado para ter direito a aposentadoria especial, deve acessar o aplicativo do Meu INSS, acessando o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), bem como a simulação da aposentadoria.
Documentação necessária
Para requerer a aposentadoria especial será necessário os seguintes documentos:
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