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INSS: Veja quem pode se aposentar aos 55 anos. Conheça as regras

Um dos momentos mais esperados para muitos trabalhadores é a aposentadoria. Se aposentar marca o fim de um ciclo de dedicação e o início de uma nova fase de descanso e realização de projetos pessoais. 

Em nosso país existem algumas possibilidades para os trabalhadores solicitarem a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No texto a seguir, falaremos sobre as regras específicas para quem deseja se aposentar aos 55 anos de idade. Destacamos os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima. Descubra se você está apto a usufruir desse benefício e quais passos seguir para alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Aposentadoria aos 55 anos

A aposentadoria aos 55 anos de idade é possível para o empregado que trabalha em condições insalubres e prejudiciais à saúde. Neste caso é preciso comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho e quanto mais danoso, menor o tempo.

De acordo com as novas regras previstas pela Reforma da Previdência, as idades mínimas para se aposentar são 55, 58 e 60 anos. 

Para você que trabalha em condições especiais que prejudicam a saúde, como por exemplo, aqueles que expuseram o trabalhador a agentes químicos, físicos e biológicos, ou atividades consideradas perigosas, vão ter direito a aposentadoria especial.

O trabalhador deve comprovar exposição permanente, não ocasional, a esses agentes durante pelo menos 15, 20 ou 25 anos. A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho. O trabalhador precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 180 meses, para fins de carência.

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Idade mínima

A idade mínima foi instituída pela EC103/19, sendo exigida conforme o agente nocivo que o trabalhador é exposto. 

  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 55 anos;
  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 20 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 58 anos;
  • E se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 60 anos.

Para você saber se está enquadrado para ter direito a aposentadoria especial, deve acessar o aplicativo do Meu INSS, acessando o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), bem como a simulação da aposentadoria.

Documentação necessária

Para requerer a aposentadoria especial será necessário os seguintes documentos: 

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho;
  • Carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional) emitido pelo empregador, detalhamento de todas as atividades exercidas pelo trabalhador e a exposição aos agentes nocivos, podendo ser necessário ainda os Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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