Inventário: Checklist de documentos e o que fazer se não tiver todos
Muitos herdeiros ficam confusos com a documentação necessária para o inventário e o que fazer na falta dos documentos
Se você está passando por um período de partilha de bens, do qual será necessário realizar um inventário, saiba que é fundamental que a família reúna a documentação completa para evitar problemas, ou mesmo a demora para a conclusão dessa etapa na divisão dos bens.
Respondendo algumas dúvidas para antecipar, sempre que uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem direito de ficar com esse patrimônio, assim como sua divisão, e a forma legal de se fazer isso é através do inventário.
Sendo assim, o inventário nada mais é do que o procedimento por meio do qual, os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido são totalmente levantados, conferidos e assim avaliados de modo que possam ser devidamente partilhados entre os herdeiros.
Pensando em ajudar você a resolver essa questão, decidimos fazer um checklist simples, mas muito útil para que você saiba exatamente quais são os documentos que precisará levantar para garantir que o inventário possa ser realizado sem pendências.
Checklist de documentos para o inventário
Está confuso sobre quais são os documentos que os herdeiros devem apresentar para poderem dar início ao inventário, da mesma forma que, para evitar possíveis problemas e demora com a falta da documentação adequada? Então confira a seguir quais são os documentos que você deverá ter em mãos:
1. Documentos dos herdeiros e cônjuge
2. Documentos do falecido
3. Documentos de bens móveis
4. Documentos de bens imóveis
5. Documentos relacionados as dívidas
1. Documentos dos herdeiros e cônjuge
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
- Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e
- Escritura pública de união estável para os companheiros.
2. Documentos do falecido
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Se era casado, certidão de casamento ou união estável atualizada;
- Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;
- Se era separado judicialmente ou divorciado, certidão de casamento atualizada;
- Comprovante do último domicílio;
- Certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal;
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil — CENSEC.
3. Documentos de bens móveis
- CRV e RENAVAM de automóvel;
- Extratos bancários;
- Certidão da Junta Comercial ou Cartório de registro civil de pessoas jurídicas (caso falecido fosse empresário).
4. Documentos de bens imóveis
- Comprovante de propriedade;
- Matrícula atualizada e certidão de ônus;
- Carnê IPTU ou outro documento que conste o seu valor venal à época do óbito.
5. Documentos relacionados as dívidas
- Demonstrativos de despesas;
- Faturas de cartão de crédito;
- Contrato de financiamento ou empréstimo pessoal.
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Quando é necessário obter esses documentos?
Muitas vezes, para evitarmos problemas, já aceleramos a questão e buscamos reunir o máximo de documentos possíveis, por vezes antes mesmo da orientação do advogado. Contudo, mesmo que seja com boa intenção, é fundamental lembrar que diversas dessas matrículas possuem prazos de validade distintos que devem ser observados.
Sendo assim, para que você não precise pagar para tirar uma cópia agora, e daqui a algumas semanas ter que pagar para tirar outra. É fundamental que você conserve com seu advogado para que ele possa orientá-lo sobre qual o melhor momento para obter a documentação necessária.
Vale lembrar ainda que a documentação em casos de inventário judicial e extrajudicial são basicamente idênticos, logo, a lista apresentada serve para os dois inventários. Lembrando que o que pode mudar são as provas utilizadas durante o processo, que não são necessárias no inventário extrajudicial.
E se eu não tiver a documentação correta?
Muitas pessoas ficam temerosas com a possibilidade de não ter todos os documentos necessários. E um dos casos mais comuns são os de imóveis que foram comprados, mas nunca tiveram escritura, ou que não foram formalizadas a transferência.
Para esse tipo de caso, os herdeiros deveram utilizar-se de outros meios de prova que possam registrar que o bem em questão, de fato era do falecido, como, por exemplo, contratos de compra e venda, contas no nome do proprietário, entre outras.
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