Chamadas

Inventário: Checklist de documentos e o que fazer se não tiver todos

Se você está passando por um período de partilha de bens, do qual será necessário realizar um inventário, saiba que é fundamental que a família reúna a documentação completa para evitar problemas, ou mesmo a demora para a conclusão dessa etapa na divisão dos bens.

Respondendo algumas dúvidas para antecipar, sempre que uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem direito de ficar com esse patrimônio, assim como sua divisão, e a forma legal de se fazer isso é através do inventário.

Sendo assim, o inventário nada mais é do que o procedimento por meio do qual, os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido são totalmente levantados, conferidos e assim avaliados de modo que possam ser devidamente partilhados entre os herdeiros.

Pensando em ajudar você a resolver essa questão, decidimos fazer um checklist simples, mas muito útil para que você saiba exatamente quais são os documentos que precisará levantar para garantir que o inventário possa ser realizado sem pendências.

Checklist de documentos / Imagem reprodução

Checklist de documentos para o inventário

Está confuso sobre quais são os documentos que os herdeiros devem apresentar para poderem dar início ao inventário, da mesma forma que, para evitar possíveis problemas e demora com a falta da documentação adequada? Então confira a seguir quais são os documentos que você deverá ter em mãos:

1. Documentos dos herdeiros e cônjuge
2. Documentos do falecido
3. Documentos de bens móveis
4. Documentos de bens imóveis
5. Documentos relacionados as dívidas

1. Documentos dos herdeiros e cônjuge

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
  • Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e
  • Escritura pública de união estável para os companheiros.

2. Documentos do falecido

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Se era casado, certidão de casamento ou união estável atualizada;
  • Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;
  • Se era separado judicialmente ou divorciado, certidão de casamento atualizada;
  • Comprovante do último domicílio;
  • Certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal;
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil — CENSEC.

3. Documentos de bens móveis

  • CRV e RENAVAM de automóvel;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da Junta Comercial ou Cartório de registro civil de pessoas jurídicas (caso falecido fosse empresário).

4. Documentos de bens imóveis

  • Comprovante de propriedade;
  • Matrícula atualizada e certidão de ônus;
  • Carnê IPTU ou outro documento que conste o seu valor venal à época do óbito.

5. Documentos relacionados as dívidas

  • Demonstrativos de despesas;
  • Faturas de cartão de crédito;
  • Contrato de financiamento ou empréstimo pessoal.

Leia também | 6 bens que herdeiros podem vender antes de terminar o inventário

Quando é necessário obter esses documentos?

Muitas vezes, para evitarmos problemas, já aceleramos a questão e buscamos reunir o máximo de documentos possíveis, por vezes antes mesmo da orientação do advogado. Contudo, mesmo que seja com boa intenção, é fundamental lembrar que diversas dessas matrículas possuem prazos de validade distintos que devem ser observados.

Sendo assim, para que você não precise pagar para tirar uma cópia agora, e daqui a algumas semanas ter que pagar para tirar outra. É fundamental que você conserve com seu advogado para que ele possa orientá-lo sobre qual o melhor momento para obter a documentação necessária.

Vale lembrar ainda que a documentação em casos de inventário judicial e extrajudicial são basicamente idênticos, logo, a lista apresentada serve para os dois inventários. Lembrando que o que pode mudar são as provas utilizadas durante o processo, que não são necessárias no inventário extrajudicial.

E se eu não tiver a documentação correta?

Muitas pessoas ficam temerosas com a possibilidade de não ter todos os documentos necessários. E um dos casos mais comuns são os de imóveis que foram comprados, mas nunca tiveram escritura, ou que não foram formalizadas a transferência.

Para esse tipo de caso, os herdeiros deveram utilizar-se de outros meios de prova que possam registrar que o bem em questão, de fato era do falecido, como, por exemplo, contratos de compra e venda, contas no nome do proprietário, entre outras.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

Postagens recentes

Tomar banho a noite pode melhorar sua qualidade de sono

Muitas pessoas têm o hábito de tomar banho somente à noite. E essas pessoas podem…

10 horas atrás

INPP abre inscrições para concurso com salários acima de R$ 13 mil

O INPP (Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal) abriu  inscrições para o novo concurso. São…

12 horas atrás

Pesquisa revela a grande vantagem de fazer uma lista de tarefas à noite

Se você já passou noites rolando na cama, com a mente cheia de pendências e…

14 horas atrás

Arco-íris, pé-de-moleque e outras 7 palavras que você não conhece o plural

Se você acha que o plural de tudo é só botar um "s" no final,…

14 horas atrás

Prazo limite! Cursos gratuitos de tecnologia da Microsoft abrem inscrições

Se você estava esperando por uma oportunidade para turbinar seu currículo com conhecimentos tecnológicos, agora…

14 horas atrás

Bill Gates bate o martelo e revela carreiras protegidas da IA

Se você já está de olho nas transformações que a Inteligência Artificial (IA) está causando…

15 horas atrás