Se você está passando por um período de partilha de bens, do qual será necessário realizar um inventário, saiba que é fundamental que a família reúna a documentação completa para evitar problemas, ou mesmo a demora para a conclusão dessa etapa na divisão dos bens.
Respondendo algumas dúvidas para antecipar, sempre que uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem direito de ficar com esse patrimônio, assim como sua divisão, e a forma legal de se fazer isso é através do inventário.
Sendo assim, o inventário nada mais é do que o procedimento por meio do qual, os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido são totalmente levantados, conferidos e assim avaliados de modo que possam ser devidamente partilhados entre os herdeiros.
Pensando em ajudar você a resolver essa questão, decidimos fazer um checklist simples, mas muito útil para que você saiba exatamente quais são os documentos que precisará levantar para garantir que o inventário possa ser realizado sem pendências.
Está confuso sobre quais são os documentos que os herdeiros devem apresentar para poderem dar início ao inventário, da mesma forma que, para evitar possíveis problemas e demora com a falta da documentação adequada? Então confira a seguir quais são os documentos que você deverá ter em mãos:
1. Documentos dos herdeiros e cônjuge
2. Documentos do falecido
3. Documentos de bens móveis
4. Documentos de bens imóveis
5. Documentos relacionados as dívidas
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Muitas vezes, para evitarmos problemas, já aceleramos a questão e buscamos reunir o máximo de documentos possíveis, por vezes antes mesmo da orientação do advogado. Contudo, mesmo que seja com boa intenção, é fundamental lembrar que diversas dessas matrículas possuem prazos de validade distintos que devem ser observados.
Sendo assim, para que você não precise pagar para tirar uma cópia agora, e daqui a algumas semanas ter que pagar para tirar outra. É fundamental que você conserve com seu advogado para que ele possa orientá-lo sobre qual o melhor momento para obter a documentação necessária.
Vale lembrar ainda que a documentação em casos de inventário judicial e extrajudicial são basicamente idênticos, logo, a lista apresentada serve para os dois inventários. Lembrando que o que pode mudar são as provas utilizadas durante o processo, que não são necessárias no inventário extrajudicial.
Muitas pessoas ficam temerosas com a possibilidade de não ter todos os documentos necessários. E um dos casos mais comuns são os de imóveis que foram comprados, mas nunca tiveram escritura, ou que não foram formalizadas a transferência.
Para esse tipo de caso, os herdeiros deveram utilizar-se de outros meios de prova que possam registrar que o bem em questão, de fato era do falecido, como, por exemplo, contratos de compra e venda, contas no nome do proprietário, entre outras.
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