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IR 2024: o que acontece com quem não declara Imposto?

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março até o dia 31 de maio deste ano, segundo a Receita Federal

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março até o dia 31 de maio deste ano, segundo a Receita Federal. Todo brasileiro e empresas devem realizar a declaração do Imposto de Renda anualmente. 

Quando a pessoa ou a empresa não faz a declaração pode ter vários problemas com o fisco. Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda no período estipulado vai pagar uma multa de R$ 165,74 pelo envio fora do prazo.

É bom lembrar que alguns contribuintes estão isentos de entregar a declaração de Imposto de Renda 2024 referente ao ano-base 2023.

O governo federal publicou na terça-feira, 6 de fevereiro, uma Medida Provisória (MP) que isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Segundo o Ministério da Fazenda, a MP vai beneficiar 15,8 milhões de brasileiros.

O que acontece com quem não entrega o Imposto de Renda?

Quando o contribuinte não entrega a sua declaração de Imposto de Renda, vai sofrer um processo administrativo. Neste caso, você terá suas movimentações financeiras investigadas, sendo observados todos os detalhes. O que a Receita chama de malha fina.

Ao não declarar o Imposto, a pessoa poderá ser acusada de crime de sonegação fiscal, o que pode acarretar até cinco anos de prisão. 

Caso haja débitos não declarados, a multa será de 1% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do imposto devido. Para quem é obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:

  • receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

O contribuinte pode reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Algumas despesas podem ser dedutíveis. Despesas dedutíveis são aquelas que amortizam a base de cálculo do IR. Portanto, o valor desses gastos é subtraído dos rendimentos totais, reduzindo o valor-base para o cálculo do Imposto de Renda.

Entre elas estão:

Plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.

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