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Junho começa com a MELHOR notícia possível para os aposentados do INSS

Para a felicidade dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do 13º salário já está sendo liberado para milhões de segurados, que inclusive grande parte deles já recebeu a primeira parcela.

Pois bem, para quem já recebeu a primeira parcela do abono natalino ou está para receber, mas já quer consultar quando vão ter acesso ao pagamento da segunda parcela do 13º salário. Saiba que o INSS já liberou a consulta nas próximas datas.

Neste mês de junho, a segunda parcela começa a ser paga aos segurados que ganham um salário mínimo a partir do dia 26. Já os segurados que recebem acima do piso, o pagamento da segunda parcela do 13º começa no dia 3 de julho.

Mais de 31 milhões de brasileiros estão recebendo o 13º salário do INSS entre os meses de maio e julho. Lembrando que até 2019, o benefício era pago em agosto e dezembro, contudo, desde a pandemia o calendário foi antecipado.

Calendário de pagamentos

Para os segurados que recebem até um salário mínimo:

  • Final 1 do NIS: 26 de junho (2ª parcela)
  • Final 2 do NIS: 27 de junho (2ª parcela)
  • Final 3 do NIS: 28 de junho (2ª parcela)
  • Final 4 do NIS: 29 de junho (2ª parcela)
  • Final 5 do NIS: 30 de junho (2ª parcela)
  • Final 6 do NIS: 3 de julho (2ª parcela)
  • Final 7 do NIS: 4 de julho (2ª parcela)
  • Final 8 do NIS: 5 de julho (2ª parcela)
  • Final 9 do NIS: 6 de julho (2ª parcela)
  • Final 0 do NIS: 7 de julho (2ª parcela)

Para os segurados que recebem mais de um salário mínimo:

  • Final 1 e 6 do NIS: 3 de julho (2ª parcela)
  • Final 2 e 7 do NIS: 4 de julho (2ª parcela)
  • Final 3 e 8 do NIS: 5 de julho (2ª parcela)
  • Final 4 e 9 do NIS: 6 de julho (2ª parcela)
  • Final 5 e 0 do NIS: 7 de julho (2ª parcela)

Leia também: Recurso do INSS; descubra como fazer e garantir seu benefício

Quem tem direito ao 13º salário do INSS

O 13º salário é pago para todos os segurados que recebem algum dos seguintes benefícios:

  • Aposentadorias (seja ela por idade, por tempo de contribuição, especial, etc.);
  • Pensão por Morte;
  • Auxílios;
  • Benefícios Acidentários.

Lembrando que todo e qualquer segurado que recebe seu benefício antes de janeiro deste ano terá direito de receber o 13º salário com valor integral.

Já os segurados que tiveram a concessão do benefício após o mês de fevereiro deste ano, vão receber o benefício proporcional, a partir do início do pagamento.

Quem recebe o auxílio-doença também tem direito ao abono natalino. No caso, o 13º é calculado proporcionalmente à duração do benefício.

Já as famílias com direito ao Bolsa Família, BPC ou outro tipo de benefício assistencial, por lei, não têm direito ao décimo terceiro salário.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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