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Junho começa com a MELHOR notícia possível para os aposentados do INSS

Para a felicidade dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do 13º salário já está sendo liberado para milhões de segurados, que inclusive grande parte deles já recebeu a primeira parcela.

Pois bem, para quem já recebeu a primeira parcela do abono natalino ou está para receber, mas já quer consultar quando vão ter acesso ao pagamento da segunda parcela do 13º salário. Saiba que o INSS já liberou a consulta nas próximas datas.

Neste mês de junho, a segunda parcela começa a ser paga aos segurados que ganham um salário mínimo a partir do dia 26. Já os segurados que recebem acima do piso, o pagamento da segunda parcela do 13º começa no dia 3 de julho.

Mais de 31 milhões de brasileiros estão recebendo o 13º salário do INSS entre os meses de maio e julho. Lembrando que até 2019, o benefício era pago em agosto e dezembro, contudo, desde a pandemia o calendário foi antecipado.

Calendário de pagamentos

Para os segurados que recebem até um salário mínimo:

  • Final 1 do NIS: 26 de junho (2ª parcela)
  • Final 2 do NIS: 27 de junho (2ª parcela)
  • Final 3 do NIS: 28 de junho (2ª parcela)
  • Final 4 do NIS: 29 de junho (2ª parcela)
  • Final 5 do NIS: 30 de junho (2ª parcela)
  • Final 6 do NIS: 3 de julho (2ª parcela)
  • Final 7 do NIS: 4 de julho (2ª parcela)
  • Final 8 do NIS: 5 de julho (2ª parcela)
  • Final 9 do NIS: 6 de julho (2ª parcela)
  • Final 0 do NIS: 7 de julho (2ª parcela)

Para os segurados que recebem mais de um salário mínimo:

  • Final 1 e 6 do NIS: 3 de julho (2ª parcela)
  • Final 2 e 7 do NIS: 4 de julho (2ª parcela)
  • Final 3 e 8 do NIS: 5 de julho (2ª parcela)
  • Final 4 e 9 do NIS: 6 de julho (2ª parcela)
  • Final 5 e 0 do NIS: 7 de julho (2ª parcela)

Leia também: Recurso do INSS; descubra como fazer e garantir seu benefício

Quem tem direito ao 13º salário do INSS

O 13º salário é pago para todos os segurados que recebem algum dos seguintes benefícios:

  • Aposentadorias (seja ela por idade, por tempo de contribuição, especial, etc.);
  • Pensão por Morte;
  • Auxílios;
  • Benefícios Acidentários.

Lembrando que todo e qualquer segurado que recebe seu benefício antes de janeiro deste ano terá direito de receber o 13º salário com valor integral.

Já os segurados que tiveram a concessão do benefício após o mês de fevereiro deste ano, vão receber o benefício proporcional, a partir do início do pagamento.

Quem recebe o auxílio-doença também tem direito ao abono natalino. No caso, o 13º é calculado proporcionalmente à duração do benefício.

Já as famílias com direito ao Bolsa Família, BPC ou outro tipo de benefício assistencial, por lei, não têm direito ao décimo terceiro salário.

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