As aposentadorias e demais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas vezes são a única fonte de renda dos segurados. Contudo, muitos deles, principalmente aqueles que possuem dívidas com bancos e empresas, se preocupam quanto a ter seu benefício penhorado para pagamento de dívidas.
Essa situação deixa os segurados ainda mais preocupados, tendo em vista uma recente decisão do Tribunal Superior de Justiça (TSE), que determinou que qualquer valor poderia ser penhorado para o pagamento dos débitos.
A previsão é de que os valores possam variar de 10 a 30% do benefício, e não deve haver um limite mínimo de quanto cada segurado ganha por mês para o desconto ser autorizado pela Justiça, para o pagamento dos valores em aberto.
O assunto começou a ganhar proporção tendo em vista que o Tribunal de Justiça de São Paulo passou a utilizar uma decisão emitida pelo Superior Tribunal de Justiça que autoriza a penhora do salário, assim como da aposentadoria, para a quitação de pendências em aberto. Conforme expresso na decisão, qualquer valor pode ser penhorado.
O novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é bem diferente de antes, onde só era possível a penhora para pagamento de dívidas quando o devedor tivesse uma renda superior a 50 salários mínimos.
Dessa forma, o STJ decidiu por modificar o entendimento, estabelecendo assim um padrão que passa a considerar a impenhorabilidade como relativa, ou seja, o Tribunal defende que cada caso deve ser analisado individualmente.
Todavia, a partir do novo entendimento, ao menos em três decisões, desembargadores autorizaram a penhora de salários e aposentadorias, dos quais os devedores recebiam menos que 50 salários mínimos por mês.
Conforme recentes decisões, houve um percentual médio de desconto entre 10% e 15%, todavia, também foram observados decisões onde o valor da penhora do salário e benefício previdenciário chegou aos 30%, mas nunca excedente ao mesmo.
Vale lembrar que vários fatores podem contribuir no momento em que o Juiz determine o valor máximo que pode ser penhorado, tendo em vista que essa prática deve respeitar limites legais, visando proteger a subsistência do devedor e de sua família.
No caso da decisão onde foi determinado a penhora de 30% do benefício do segurado, o mesmo foi condenado por improbidade administrativa, todavia, a decisão compreendeu que mesmo sendo um desconto alto, a porcentagem não afetaria a subsistência do devedor que manteria mais da metade do seu benefício.
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