Liberado saque do PIS/Pasep para 10 milhões de pessoas
Um dos principais motivos para os trabalhadores não terem realizado o saque é simplesmente porque não sabem da possibilidade
Cerca de 10 milhões de pessoas em todo país possuem R$ 23 bilhões para receber do fundo PIS/Pasep, segundo a Caixa Econômica Federal o principal motivo para que os cidadãos não tenham sacado os seus respectivos valores são porque simplesmente não sabem da existência desse montante liberado para saque desde 2019.
Saque do fundo PIS/Pasep
O montante diz respeito ao Fundo PIS/Pasep sendo destinado exclusivamente para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988. O valor é destinado aos trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos daquele período.
Dois pontos que mais impactam o fato dos beneficiários não irem receber os valores são a idade, afinal de contas os trabalhadores com direito ao benefício hoje são aposentados e podem nem ao menos saber desses valores.
Já o segundo ponto é que muitos trabalhadores já até faleceram antes de realizar o saque do fundo, no entanto, é importante lembrar que seus herdeiros podem realizar o saque a qualquer momento.
Como saber se existe saldo junto ao Fundo PIS/Pasep?
O saldo das cotas do PIS/Pasep foram vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), logo, a consulta do fundo do PIS/Pasep pode ser feita através do aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa.
Assim, os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco ou pelo aplicativo do FGTS. Para consultar o saldo das cotas será necessário informar o número do CPF (ou antigo CIC) ou ainda o número do NIS do cotista que pode ser encontrado:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do FGTS impresso.
Saiba como realizar o saque
O trabalhador pode realizar o saque no autoatendimento, lotéricas e correspondente Caixa Aqui por meio do cartão cidadão com senha. No entanto, será permitido apenas se o valor a receber for de até R$ 3 mil.
Caso o valor seja superior a R$ 3 mil ou o trabalhador não tenha o cartão cidadão é possível se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar o saque dos valores, bastando levar apenas um documento original com foto.
No caso dos herdeiros é possível realizar o saque nas agências da Caixa apresentando algum dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, em que conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
- escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
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