Licença Maternidade e Paternidade / Imagem freepik
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante diversos benefícios para os trabalhadores brasileiros, entre eles estão a licença paternidade e maternidade, direitos para pais e mães.
Trabalhar de carteira assinada é algo que pode te trazer mais segurança financeira e diversas vantagens, caso você se acidente, fique doente ou tenha um filho, a legislação te ajuda.
Confira os próximos tópicos e entenda o que a legislação trabalhista diz sobre a Licença Maternidade e Paternidade.
A licença paternidade é um benefício concedido ao pai de um filho que acabou de nascer, concedendo alguns dias de descanso em casa sem prejuízo a remuneração do trabalhador.
A licença paternidade é de 5 dias, sem que o trabalhador tenha prejuízos no seu salário, a data conta a partir do nascimento do filho ou da data da adoção. A legislação entende que a presença do pai é fundamental nos primeiros dias de nascimento do bebê.
A licença paternidade pode ser estendida para 20 dias, segundo acordos coletivos e individuais do seu empregador. Se a empresa tiver cadastro no programa Empresa Cidadã, a licença paternidade pode ser prolongada.
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A licença maternidade é um benefício previdenciário concedido a mulher que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Portanto, gestantes e mulheres que adotam uma criança tem direito a essa licença remunerada, recebendo o chamado salário-maternidade. A licença maternidade pode ser concedida a partir de 28 dias antes do parto, mães adotantes, o prazo conta a partir da chegada do filho.
A licença maternidade dura 120 dias em todos os casos, além disso, a mãe pode optar se deseja tirar a licença um tempo antes do parto ou depois.
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