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Licença Maternidade: Saiba como solicitar e quais as regras

A licença maternidade é um benefício concedido às mulheres que estão prestes a dar à luz. Para pedir o benefício é preciso que a mãe tenha que se afastar da sua atividade laboral por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Essa medida visa garantir o bem-estar da mãe e do bebê durante os primeiros meses após o parto.

Duração do Benefício

A duração do benefício vai depender dos motivos: 

  • Em caso de parto, a licença maternidade tem a duração de 120 dias;
  • Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado (que deve ter no máximo 12 anos), também são 120 dias;
  • Em caso de natimorto, a duração é a mesma: 120 dias.
  • A licença-maternidade terá duração de 14 dias nos casos em houver aborto espontâneo ou em situações previstas em lei (como estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Quem pode solicitar o benefício

O benefício poderá ser solicitado pela mulher que trabalha com carteira assinada. Ela poderá pedir a partir de  28 dias antes do parto diretamente na empresa. Para isso, precisará apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.

A mulher que estiver desempregada deverá solicitar a licença maternidade diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir do parto.

Documentação Necessária para Solicitar

 A mãe deverá reunir toda a documentação necessária, como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência.

Depois acessar o site do INSS ou agendar um atendimento em uma agência física.

Preencha o formulário de solicitação do salário maternidade e forneça as demais informações que possam ser necessárias.

 Envie os documentos comprobatórios.

É assegurando o salário integral durante esse período, que deverá ser pago pela a empresa e posteriormente ressarcida pelo INSS. É importante seguir os procedimentos corretos para garantir seus direitos durante esse período especial. 

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Quem pode receber licença-maternidade?

  • Empregadas com registro em carteira de trabalho
  • Contribuintes individuais (autônomas)
  • Contribuintes facultativas
  • Microempreendedoras Individuais (MEIs)
  • Desempregadas
  • Empregadas domésticas
  • Contribuintes especiais (exercem atividades rurais de forma individual ou em regime familiar para manter a subsistência)
  • Cônjuges ou companheiros (em caso de óbito da beneficiária)
  • Seguradas do INSS que adotam ou têm a guarda para fins de adoção de crianças.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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