A licença-paternidade é um direito garantido por lei ao trabalhador com carteira assinada. O benefício é garantido pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A licença remunerada é concedida pelo empregador ao trabalhador após ele se tornar pai.
De acordo com a Constituição Federal a licença deve ser de 5 dias corridos. A empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã podem conceder uma extensão de 15 dias adicionais, totalizando 20 dias.
Também é possível licença superior ao prazo legal, que pode ser concedida pelo empregador, por negociação em acordo ou convenção coletiva.
A licença começa a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção da criança. Para a extensão de 15 dias, o funcionário deve solicitar a prorrogação em até dois dias úteis após o parto e participar de um programa de orientação sobre paternidade responsável.
Durante o período da licença-paternidade, o trabalhador receberá seu salário normalmente. A regra vale tanto para pais biológicos quanto para pais adotivos.
Lembrando que a licença-paternidade não pode ser reduzida ou suprimida. Isso porque, só é permitido aumentar o período dessa licença.
A licença deve ter início no dia útil. Ou seja, se a criança nasceu no fim de semana, a licença passa a contar apenas a partir de segunda-feira.
É permitido a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção, de acordo com o artigo 71-A da Lei 8.213/1991.
O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa do governo brasileiro, que visa melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. O principal objetivo do programa é estender as licenças-maternidade e paternidade para os funcionários das empresas participantes.
Os colaboradores que possuem benefício da licença-paternidade poderão estender o direito por mais 15 dias. Ou seja, a quantidade de dias prevista na Lei nº 13.257 se manterá, totalizando 20 dias de descanso sem desconto salarial.
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Para conseguir o direito do Empresa Cidadã, é preciso:
Vão ter direito à licença-paternidade os trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada. O benefício também é concedido aos servidores públicos.
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