Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial
Conheça as profissões que podem garantir ao trabalhador a concessão da aposentadoria especial do INSS
A exposição a agentes nocivos ou ainda a integridade física durante o trabalho é conhecida como atividade especial, onde, os trabalhadores expostos a estas condições possuem direito junto ao INSS de receberem a aposentadoria especial. Caso você esteja em busca de esclarecer quais profissões dão direito a esse benefício, continue acompanhando!
Aposentadoria especial
Antes de listamos quais são as profissões que garantem a concessão do benefício é necessário entender como funciona a aposentadoria especial.
Assim, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que são expostos à insalubridade e periculosidade. Porém, para garantir a concessão da aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar atividade especial por 15, 20 ou 25 anos. A seguir falaremos mais sobre quais são os requisitos para a concessão do benefício.
É importante lembrar também, que até 27 de abril de 1995 existia uma lista de profissionais definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consideradas especiais, logo, bastava que a profissão exercida estivesse na lista para garantir o benefício.
Atualmente é necessário que o trabalhador que busque pela aposentadoria especial comprove a exposição aos agentes que coloque em risco a vida da pessoa. Logo, caso o segurado tenha exercido alguma das profissões que vamos listar até 1995, se comprovado o exercício da profissão estará condicionado à aposentadoria especial.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:
- Cortador Gráfico;
- Foguista;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Eletricista ( acima 250 volts);
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
- Dentista;
- Estivador;
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Aeroviário;
- Jornalista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade.
- Recepcionista (Telefonista);
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Professor;
- Pintor de Pistola;
- Tintureiro;
- Trabalhador de Construção Civil;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Perfurador;
- Torneiro Mecânico;
- Transporte ferroviário.
- Vigilante (armado ou não).
Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Carregador de Explosivos;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Fundidor de Chumbo;
- Encarregado de Fogo.
Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de alto risco:
- Mineiros no subsolo;
- Britador;
- Choqueiro;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
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