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Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial

Conheça as profissões que podem garantir ao trabalhador a concessão da aposentadoria especial do INSS

A exposição a agentes nocivos ou ainda a integridade física durante o trabalho é conhecida como atividade especial, onde, os trabalhadores expostos a estas condições possuem direito junto ao INSS de receberem a aposentadoria especial. Caso você esteja em busca de esclarecer quais profissões dão direito a esse benefício, continue acompanhando!

Aposentadoria especial

Antes de listamos quais são as profissões que garantem a concessão do benefício é necessário entender como funciona a aposentadoria especial.

Assim, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que são expostos à insalubridade e periculosidade. Porém, para garantir a concessão da aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar atividade especial por 15, 20 ou 25 anos. A seguir falaremos mais sobre quais são os requisitos para a concessão do benefício.

É importante lembrar também, que até 27 de abril de 1995 existia uma lista de profissionais definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consideradas especiais, logo, bastava que a profissão exercida estivesse na lista para garantir o benefício.

Atualmente é necessário que o trabalhador que busque pela aposentadoria especial comprove a exposição aos agentes que coloque em risco a vida da pessoa. Logo, caso o segurado tenha exercido alguma das profissões que vamos listar até 1995, se comprovado o exercício da profissão estará condicionado à aposentadoria especial.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:

  1. Cortador Gráfico;
  2. Foguista;
  3. Aeroviário de Serviço de Pista;
  4. Auxiliar de Enfermeiro;
  5. Auxiliar de Tinturaria;
  6. Eletricista ( acima 250 volts);
  7. Bombeiro;
  8. Cirurgião;
  9. Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
  10. Dentista;
  11. Estivador;
  12. Enfermeiro;
  13. Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  14. Escafandrista;
  15. Aeroviário;
  16. Jornalista;
  17. Químicos industriais, toxicologistas;
  18. Gráfico;
  19. Maquinista de Trem;
  20. Médico;
  21. Mergulhador;
  22. Metalúrgico;
  23. Mineiros de superfície;
  24. Motorista de ônibus;
  25. Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  26. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  27. Técnico de radioatividade.
  28. Recepcionista (Telefonista);
  29. Trabalhadores em extração de petróleo;
  30. Transporte urbano e rodoviários;
  31. Tratorista (Grande Porte);
  32. Operador de Caldeira;
  33. Operador de Raios-X;
  34. Operador de Câmara Frigorífica;
  35. Pescadores;
  36. Professor;
  37. Pintor de Pistola;
  38. Tintureiro;
  39. Trabalhador de Construção Civil;
  40. Soldador;
  41. Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  42. Perfurador;
  43. Torneiro Mecânico;
  44. Transporte ferroviário.
  45. Vigilante (armado ou não).

Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:

  1. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  2. Extrator de Fósforo Branco;
  3. Extrator de Mercúrio;
  4. Fabricante de Tinta;
  5. Extrator de Fósforo Branco;
  6. Carregador de Explosivos;
  7. Laminador de Chumbo;
  8. Moldador de Chumbo;
  9. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  10. Fundidor de Chumbo;
  11. Encarregado de Fogo.

Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de alto risco:

  1. Mineiros no subsolo;
  2. Britador;
  3. Choqueiro;
  4. Carregador de Rochas;
  5. Cavouqueiro;
  6. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  7. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  8. Perfurador de Rochas em Cavernas.

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