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Lucro do FGTS: quando o trabalhador vai poder sacar o dinheiro em 2023?

Já está nas contas vinculadas dos trabalhadores o lucro do FGTS. De acordo com a Caixa Econômica Federal, 217,7 milhões de contas receberam o crédito referente ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2022. 

Os depósitos foram finalizados pelo banco estatal neste domingo (30). Foram repassados R$ 12,7 bilhões para as contas dos brasileiros com saldo até 31 de dezembro do ano passado.

Dinheiro pode ser sacado?

O valor que foi depositado não pode ser retirado pelo trabalhador. O dinheiro só poderá ser sacado nas situações específicas permitidas por lei, como por exemplo, demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

O lucro do FGTS foi depositado tanto nas contas ativas quanto inativas do Fundo de Garantia. O trabalhador que iniciou as suas atividades com direito ao FGTS em 2023 não receberá parte desse lucro.

Como saber quanto foi depositado?

O trabalhador que quiser saber o valor que foi depositado na sua conta vinculada do Fundo de Garantia, pode fazer uma consulta acessando o aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android). Ao realizar o download, a pessoa precisa realizar o cadastro, caso não tenha. Depois disso, deve efetuar o login com CPF e a senha registrada.

Você poderá consultar o saldo, com a soma dos valores de todas as contas. O valor referente ao lucro está identificado da seguinte maneira: “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2022”.

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Quando posso sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações: 

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio ou para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
  • Trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
  • Saque-aniversário que permite a sacar parte do dinheiro em suas contas no FGTS uma vez por ano, na data de seu aniversário. Os interessados em migrar para os saques anuais terão de comunicar à Caixa. A mudança não é obrigatória.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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