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Lucro do FGTS: trabalhador vai receber valor bilionário

O lucro do FGTS é apurado anualmente e dividido conforme o percentual aprovado pelo Conselho Curador do fundo

Os trabalhadores já estão pulando de alegria com expectativa de receber um valor bilionário do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A super grana vai ser distribuída em agosto pela Caixa Econômica Federal.

O lucro do FGTS é apurado anualmente e dividido conforme o percentual aprovado pelo Conselho Curador do fundo. Está estimado para este ano um valor de R$ 15 bilhões que é referente ao ano de 2022.

O como é feita a distribuição do lucro do FGTS

De acordo com a Caixa, neste ano serão contemplados todos os trabalhadores com algum saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2022. O valor é proporcional à quantia disponível nas contas naquela data.

O Conselho Curador do Fundo vai se reunir em duas datas para decidir o percentual do lucro que deverá ser distribuído em 2023. A primeira acontece no dia 20 de junho e a segunda no dia 25 de julho. A Caixa deverá realizar o pagamento até o dia 31 de agosto deste ano.

A rentabilidade das cotas não devem ficar abaixo da inflação. Atualmente, o dinheiro parado no FGTS rende 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), quase sempre próxima de zero.

O lucro do FGTS recebido pelos cotistas no ano passado foi o equivalente a 99% do valor acumulado no ano anterior, de R$ 13,3 bilhões.

Para cada R$100,00 de saldo no FGTS, os cotistas receberão R$ 2,75 de lucro.

Posso sacar o lucro do FGTS?

Não é possível retirar apenas o lucro do fundo. Esse incremento se soma anualmente ao valor que já está depositado na sua conta do FGTS. A vantagem é saber que seu dinheiro está rendendo e que, quando for possível sacar o FGTS, o trabalhador receberá também estes lucros anuais.

Quais situações posso sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa
  • Compra ou construção da casa própria
  • Trabalhador ou dependente portador de HIV
  • Trabalhador ou dependente portador de câncer
  • Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
  • Aposentadoria
  • Casos de desastre natural, inundações e situações de emergência
  • Fim do contrato temporário
  • Amortização de parcelas da casa própria
  • No mês de aniversário, para quem optou pelo saque-aniversário
  • Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Morte do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS

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