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MEI pode faturar mais do que R$ 6.750,00 por mês?

O Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido por ser uma modalidade empresarial extremamente simples, entretanto, mesmo sendo algo mais simples, principalmente com relação ao pagamento de impostos, não está imune de gerar dúvidas em quem está interessado pela modalidade.

Recentemente percebemos uma grande dúvida por parte dos empreendedores que querem abrir ou se formalizar como MEI, atrelado ao limite de faturamento da categoria. Isso porque muito se fala sobre o limite anual de R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 por mês.

Entretanto, esses limites acabam fazendo com que muitas pessoas fiquem receosas de aderir ou não ao regime empresarial simplificado do MEI, se você também quer entender um pouco mais sobre os limites e também consequências de passar desse limite, você está no lugar certo!

Limite de faturamento anual do MEI

O limite de faturamento anual do MEI em 2023 é de R$ 81 mil. Entretanto, esse limite deve mudar muito em breve, principalmente com a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que ampliará o teto de faturamento da categoria dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil.

Entretanto, como se trata de um Projeto de Lei em trâmite, ainda não é possível contar com o novo limite, vale lembrar também que, caso a proposta seja aprovada ainda esse ano, o novo limite de faturamento da categoria começará a valer apenas a partir de 2024.

Limite de faturamento mensal do MEI

Muito se fala que o limite de faturamento mensal do MEI é de R$ 6.750, isso porque o mesmo é resultante da divisão do limite anual de R$ 81 mil pelos 12 meses do ano.

Entretanto, o MEI não está limitado a faturar R$ 6.750 por mês, essa é uma média com base no limite anual, então não há problema algum em um mês qualquer o MEI fature R$ 10 mil, por exemplo.

O que é preciso se atentar é ao limite anual que de fato não pode ser extrapolado, e ao longo do ano deve fechar no limite de R$ 81 mil.

E se eu ultrapassar o limite de faturamento?

Uma vez ultrapassando o limite anual de faturamento do MEI, o empreendedor não poderá mais se manter nessa modalidade.

Caso o limite de faturamento anual seja ultrapassado em até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar esse limite, que será pago em um DAS complementar, cujo valor será calculado sobre a quantia excedida.

Além disso, o empreendedor deverá providenciar o desenquadramento da modalidade Microempreendedor Individual e deverá passar para Microempresa (ME) a partir do primeiro dia do ano seguinte ao excesso (para isso será preciso um contador para lhe auxiliar).

Caso o limite de faturamento anual seja ultrapassado acima de 20%, o empreendedor deverá providenciar o desenquadramento imediato da categoria, passando de MEI para ME. A mudança terá efeito retroativo ao início do ano do excesso.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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