O Microempreendedor Individual (MEI), é um modelo empresarial extremamente simplificado e praticamente sem burocracias. Geralmente, para ser um MEI, basta abrir seu CNPJ, realizar o pagamento mensal do boleto em que se paga os impostos e trabalhar.
Entretanto, quem é MEI no estado do Rio de Janeiro deverá se atentar a uma nova obrigação que deverá ser cumprida a partir do mês de agosto. A nova obrigação diz respeito ao registro da Inscrição Estadual. Conforme a Resolução 533/23 publicada pela Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ).
Os microempreendedores deverão solicitar a Inscrição Estadual a partir de 1º de agosto de 2023. Já o registro na Sefaz passará a ser obrigatório 60 dias após o início do prazo, ou seja, no primeiro dia do mês de outubro.
A decisão deve impactar 1,6 milhões de microempreendedores individuais do estado. Segundo informado pela Sefaz-RJ, a emissão da Inscrição Estadual permitirá que a categoria possa ampliar seus negócios, inclusive para outros países, com a possibilidade de venda em marketplaces.
A decisão do governo do Rio traz mais vantagens para a categoria, assim como é uma ferramenta a mais que o governo garante em suas mãos para fiscalização.
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O Microempreendedor Individual que não se atentar a nova exigência e deixar de fazer sua Inscrição Estadual poderá ter a situação da sua empresa alterada para irregular, dessa forma, ficando impedido de comprar produtos com notas fiscais ou emitir notas sobre as vendas realizadas.
A Secretaria da Fazenda enviará comunicados aos microempreendedores através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal utilizado pelos empreendedores.
Para emitir a Inscrição Estadual, os microempreendedores do RJ podem seguir a orientação abaixo:
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