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MEIs serão obrigados a adotar novas regras na contabilidade 

A partir deste mês, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que cumprir novas exigências para a emissão de notas fiscais. É importante que os MEIs prestem atenção a essas mudanças.

De acordo com as novas regras, além de emitir notas fiscais eletrônicas em todas as transações, os MEIs também deverão inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

O CRT 4 é fundamental para que a Receita Federal reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, garantindo o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria.

Atualização do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

O CFOP é utilizado para descrever a natureza da operação registrada. Agora, a tabela do CFOP foi atualizada e inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. As mudanças visam dar mais clareza e especificidade às operações realizadas por esses empreendedores. Selecionar o CFOP adequado é importante para que a operação seja classificada corretamente perante a Receita Federal.

As novas exigências tomaram forma depois da atualização na legislação que introduziu o CRT 4, um código específico destinado aos MEIs. A partir de agora esse código deve ser utilizado sempre que a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) for exigida. Sendo assim, quando um MEI realizar uma venda de produto ou serviço, vai precisar emitir uma nota fiscal, e incluir o CRT 4 nesse documento.

O que exatamente é esse tal de CRT 4?

Para o Microempreendedor Individual que ainda não conhece o CRT 4, vamos explicar o que significa. Trata-se de um código que identifica o regime tributário específico do MEI. Ele foi criado para padronizar e facilitar o controle fiscal das operações realizadas pelos MEIs.

Neste caso, o MEI ao inserir o CRT 4 na nota fiscal, vai estar indicando que está enquadrado no regime tributário simplificado e diferenciado aplicável a essa categoria. É como se você dissesse: “Ei, Receita Federal, sou um MEI e estou seguindo as regras!”.

Código Fiscal de Operações e de Prestações

Uma outra exigência que o Microempreendedor Individual (MEI) deverá cumprir, é escolher o CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) adequado para cada tipo de operação. 

Os códigos descrevem a natureza da transação realizada. Por exemplo, se o MEI está vendendo mercadorias, devolvendo algo ou realizando alguma outra operação. O MEI deverá selecionar o CFOP correto. 

Lembrando que a tabela de CFOP foi atualizada e inclui códigos específicos que podem ser usados pelos MEIs. A atualização entrou em vigor recentemente. Você deve sempre lembrar que o CRT 4 é como um selo fiscal que os MEIs colocam nas suas notas fiscais para mostrar que estão cumprindo todas as obrigações tributárias. 

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Veja o que você deve fazer ao emitir uma NF-e ou NFC-e

  • O MEI deverá fornecer dados como: Nome completo ou razão social, CNPJ, endereço e, agora, o CRT 4;
  • Também  deve fornecer dados do destinatário como:  Nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ e endereço completo;
  • Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável;
  • Deverá identificar o CFOP: Esse Código vai identificar a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela;
  • Outra exigência que deve ser realizada com toda a atenção é referente ao valor total da nota. Neste caso, somatório de todos os valores envolvidos na transação;
  • Chave de acesso: Código único da nota, gerado automaticamente;
  • Data de emissão: Data em que a operação foi realizada.

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