A partir deste mês, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que cumprir novas exigências para a emissão de notas fiscais. É importante que os MEIs prestem atenção a essas mudanças.
De acordo com as novas regras, além de emitir notas fiscais eletrônicas em todas as transações, os MEIs também deverão inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
O CRT 4 é fundamental para que a Receita Federal reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, garantindo o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria.
O CFOP é utilizado para descrever a natureza da operação registrada. Agora, a tabela do CFOP foi atualizada e inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. As mudanças visam dar mais clareza e especificidade às operações realizadas por esses empreendedores. Selecionar o CFOP adequado é importante para que a operação seja classificada corretamente perante a Receita Federal.
As novas exigências tomaram forma depois da atualização na legislação que introduziu o CRT 4, um código específico destinado aos MEIs. A partir de agora esse código deve ser utilizado sempre que a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) for exigida. Sendo assim, quando um MEI realizar uma venda de produto ou serviço, vai precisar emitir uma nota fiscal, e incluir o CRT 4 nesse documento.
Para o Microempreendedor Individual que ainda não conhece o CRT 4, vamos explicar o que significa. Trata-se de um código que identifica o regime tributário específico do MEI. Ele foi criado para padronizar e facilitar o controle fiscal das operações realizadas pelos MEIs.
Neste caso, o MEI ao inserir o CRT 4 na nota fiscal, vai estar indicando que está enquadrado no regime tributário simplificado e diferenciado aplicável a essa categoria. É como se você dissesse: “Ei, Receita Federal, sou um MEI e estou seguindo as regras!”.
Uma outra exigência que o Microempreendedor Individual (MEI) deverá cumprir, é escolher o CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) adequado para cada tipo de operação.
Os códigos descrevem a natureza da transação realizada. Por exemplo, se o MEI está vendendo mercadorias, devolvendo algo ou realizando alguma outra operação. O MEI deverá selecionar o CFOP correto.
Lembrando que a tabela de CFOP foi atualizada e inclui códigos específicos que podem ser usados pelos MEIs. A atualização entrou em vigor recentemente. Você deve sempre lembrar que o CRT 4 é como um selo fiscal que os MEIs colocam nas suas notas fiscais para mostrar que estão cumprindo todas as obrigações tributárias.
Leia também | O que é trabalho avulso? Conheça os direitos do trabalhador
.
As constantes mudanças e transformações no mercado de trabalho e os avanços tecnológicos, estão fazendo…
Uma das universidades mais respeitadas do mundo, está oferecendo 139 cursos online gratuitos para brasileiros.…
Será que pessoas muito inteligentes têm comportamentos diferentes dos nossos? Será que eles tem um…
Ter o nome sujo em instituições financeiras pode ser uma verdadeira aventura para conseguir um…
Já se foi o tempo em que as pessoas chegavam aos 60 anos e achavam…
Ela é querida pelos brasileiros! Está presente nos churrascos, festas, nos encontros com os amigos.…