Uma realidade de grande parcela dos brasileiros é exercer atividade na informalidade, ou seja, sem o devido registro na carteira de trabalho. Muitas vezes o patrão acaba “enrolando” mais do que deveria para assinar a carteira, com promessas de que em breve o trabalhador terá seu vínculo reconhecido.
De fato, muitas pessoas acabam começando um novo trabalho, sob premissa de que “não vai dar para assinar a carteira agora, mas assim que possível o mesmo terá o registro”, ou simplesmente era pra ser contratado com registro, mas o patrão acaba enrolando alegando mil motivos.
Bom, podemos antecipar que, na realidade, o seu chefe está agindo de má-fé, arrumando mil justificativas para assinar sua carteira de trabalho, o que de fato é uma atitude irresponsável e ilegal por parte da empresa.
Conforme estabelecido pelo Artigo 13 da CLT, é necessário possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para o exercício de qualquer atividade remunerada, incluindo aquelas de cunho rural e temporário.
“Art. 13 — A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.”
Dessa forma, todas as empresas que contratam funcionários sob o regime da CLT são obrigadas a realizar a devida anotação na carteira de trabalho do empregado, mesmo durante os meses de experiência. Conforme a lei, o registro deve ser efetuado em até cinco dias úteis a partir do início das atividades.
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Caso o seu chefe esteja te enrolando muito mais do que os 5 dias para assinar sua carteira de trabalho, o primeiro passo é questionar o seu chefe sobre essa obrigação. Caso o patrão esteja te enrolando e você esteja preocupado com os seus direitos, existem alguns processos a se fazer.
O primeiro deles é recorrer ao sindicato da sua categoria profissional, para que seja alertado que a atividade exercida no dia a dia não está expressa em sua carteira de trabalho.
Essa reclamação junto ao sindicato profissional da sua categoria pode ser feita até dois anos após o fim da atividade e, para este caso, o trabalhador poderá reaver todos os seus direitos retroativos e todos os benefícios e ganhos que foram perdidos durante o período de irregularidade.
No caso dos trabalhadores que estão trabalhando sem o registro na carteira, mas temem ser demitidos caso façam a denúncia, saiba que o empregador não poderá demitir você por buscar apenas uma exigência da lei.
Caso isso ocorra, você poderá ingressar com ação na Justiça do Trabalho, para comprovar a existência do vínculo empregatício. Lembre-se que para a comprovação do vínculo empregatício será preciso comprar:
Os requisitos que a legislação trabalhista determina para que se possa existir o vínculo como empregado, garantindo ao trabalhador todos os seus direitos são os seguintes:
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