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Ministério do Trabalho atualiza valores do seguro-desemprego para 2024

Foi divulgada na quinta-feira (11) a atualização anual do seguro-desemprego para 2024. De acordo com o Ministério do Trabalho, foi levado em conta o INPC

Foi divulgada na quinta-feira (11) a atualização anual do seguro-desemprego para 2024. De acordo com o Ministério do Trabalho, foi levado em conta o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2023, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.

A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor na quinta-feira.

Desta forma, quem tiver direito ao seguro-desemprego neste ano, receberá o valor de um salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412.

De acordo com a Agência Brasil, os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

Quem tem direito

Veja quem possui direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

  • morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  • grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

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Como dar entrada no Seguro Desemprego

O trabalhador poderá dar entrada  no Seguro-Desemprego da seguinte forma: 

A partir do 7º dia contado da demissão, será possível fazer o pedido. O trabalhador terá 120 dias para fazer a solicitação.

Como solicitar: 

Acesse o portal gov.br por meio do seu navegador de internet, clique no menu, vá em “serviços”, selecione “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA”, escolha a opção “Mercado de Trabalho” e, em seguida, “Benefícios”. Clique em “Solicitar o Seguro-Desemprego” e siga as instruções para efetuar o pedido.

Pelo aplicativo SINE-Fácil (disponível para Android e iOS). Neste caso, acesse a opção “Seguro-Desemprego”, selecione “Consultar Seguro-Desemprego”, acesse o seu requerimento e clique em “Solicitar Recurso”.

O pedido também pode ser feito presencialmente. Basta comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. É importante agendar o atendimento pela central 158.

O valor será creditado na conta bancária indicada pelo próprio trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

Caso o trabalhador não tenha uma conta bancária específica para o benefício, o valor será depositado em conta poupança de sua titularidade mantida na Caixa Econômica Federal.

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