O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem um prazo de 10 dias contados a partir desta sexta-feira (3) para apresentar um cronograma para realizar a revisão da vida toda. A decisão foi tomada por Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 1º de dezembro, a revisão da vida toda permite que o segurado utilize todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos após o plano real (julho de 1994).
É importante lembrar que a decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes não modifica nada para os segurados que entraram ou que pretendem ingressar com ação para a solicitação da revisão da vida toda.
A decisão tomada por Moraes veio após o INSS ter realizado um pedido para o STF no último dia 13 de fevereiro em que o instituto pedia a suspensão nacional de processos que discutem a revisão de aposentadorias, sob alegação de operacionalizar administrativamente o cumprimento da decisão.
De certo modo, a decisão adotada foi uma resposta do Supremo Tribunal Federal com relação ao pedido recente do INSS para a suspensão dos processos que tratam do tema no país.
Para especialistas da área, o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes foi uma decisão acertada ao receber os pedidos do INSS e também dos aposentados de modo a buscar um melhor entendimento para que o pagamento seja realizado o mais breve possível sem afetar a estrutura do INSS.
Vale lembrar que segundo a autarquia, a revisão da vida toda engloba 51 milhões de benefícios ativos e inativos, assim, fazê-la nesse momento poderia extrapolar as suas possibilidades técnicas e operacionais.
Para saber quem tem direito à Revisão da Vida Toda, é preciso considerar apenas dois requisitos, que são eles:
Mas fique atento, não é porque você cumpre os requisitos que a Revisão da Vida Toda será vantajosa. Isso porque se recomenda que o segurado tenha recebido bem e contribuído bem antes de julho de 1994 e também possuir poucas contribuições ou ter recebido menos a partir de julho de 1994.
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