O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira (28), atender um pedido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e mandou suspender todos os processos que tratem da chamada “revisão da vida toda”.
O objetivo da decisão é garantir uniformidade e segurança jurídica para os beneficiários.
O INSS argumenta que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.
Já o ministro do STF disse que é “prudente” determinar a suspensão, porque há vários processos tramitando, em alguns casos com decisões determinando o pagamento de recursos.
Moraes escreveu na sua decisão: “Acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração”.
A análise do recurso na Corte está prevista para ocorrer entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
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A Revisão de Benefício é um pedido de reanálise do benefício que o segurado recebe, normalmente com o objetivo de aumentar o seu valor.
A “Revisão da Vida Toda” pode permitir ter acesso a regra mais vantajosa para segurados da Previdência no cálculo dos seus benefícios.
O motivo do pedido de revisão é porque antes de 1999, o cálculo do benefício era realizado tendo como base a média dos últimos 36 salários de contribuição. Isso fazia com que muitos segurados começassem a contribuir com valores mais altos no fim da sua vida laboral, visando aumentar o valor a ser recebido. No entanto, foi criada uma lei para que situações como essa fossem evitadas.
Desta forma, a nova regra geral do salário de benefício seria calculada com base na média dos 80% maiores contribuições da vida do segurado.
Em seguida surgiu uma nova regra de transição para quem já fosse filiado do INSS até a data de publicação desta lei, em 29/11/1999. Na regra, seriam então utilizados apenas os salários existentes desde julho de 1994 para cálculo.
Porém, o INSS segue essa regra até os dias atuais como se ela fosse regra definitiva. Com isso, o órgão passou a ignorar as maiores contribuições antes de 1994, impedindo que os trabalhadores pudessem utilizar esses valores no cálculo do seu benefício.
A Revisão da Vida Toda é para corrigir esse erro e permitir que as pessoas possam incluir em seus cálculos esses valores, podendo aumentar significativamente o valor a ser recebido.
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