Nos tempos modernos, muitas pessoas estão optando por novas formas de se relacionar, sem a formalização de cerimônias tradicionais.
Cada vez mais comum, casais escolhem morar juntos sem se casar oficialmente, o que chamamos de união estável.
Surgem muitas dúvidas como os direitos desses casais e já respondendo à pergunta, sim, morar com o namorado pode dar direito aos bens adquiridos durante a relação, caso seja caracterizada uma união estável.
Segundo o Código Civil, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de formar uma família.
Ao contrário do casamento, não há um prazo mínimo para que essa união seja reconhecida. Desde que os requisitos sejam comprovados, a união estável pode ser reconhecida legalmente, inclusive em relação aos bens.
Quando um casal vive em união estável, o regime de bens que prevalece é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que for adquirido durante o relacionamento, desde que comprovado como fruto do esforço conjunto, será dividido entre ambos.
Portanto, se o casal comprou um carro ou um apartamento enquanto estavam juntos, ambos têm direito sobre esses bens, mesmo que o nome de apenas um deles esteja na documentação.
Sim, é possível. Muitos casais optam por um contrato de namoro, uma alternativa para aqueles que preferem evitar a divisão de bens em caso de término.
Esse contrato é uma escritura pública onde se declara que o relacionamento não tem o objetivo de constituir uma família ou gerar direitos sobre o patrimônio do casal.
O contrato de namoro não possui as mesmas consequências jurídicas que a união estável. Ele pode ser feito por casais de qualquer orientação sexual e é uma maneira de garantir que o patrimônio de ambos seja preservado, sem risco de partilha de bens ou pagamento de pensão, por exemplo. Contudo, vale ressaltar que, para ser efetivo, o contrato precisa estar bem fundamentado e formalizado.
A formalização da união estável pode ser feita de duas formas: por meio de contrato particular ou por escritura pública.
O contrato particular é assinado pelo casal na presença de um advogado e, em seguida, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Já a escritura pública é lavrada diretamente no cartório, sem a necessidade de testemunhas, e tem a função de dar publicidade ao acordo.
Em ambos os casos, é importante que o casal defina o regime de bens, seja comunhão parcial, separação total ou comunhão universal de bens, para evitar problemas futuros.
Existe uma quantidade absurda de raças de cães, algumas mais populares, outras mais peculiares, mas…
Em 2025 tivemos vários lançamentos de doramas, k-dramas e c-dramas, mas alguns deles ganharam destaque…
Após o início da guerra entre Rússia e Ucrânia, o mundo se viu em um…
A tecnologia está cada vez mais presente em todos os cantos da sociedade, e a…
Gatos têm um jeito único de ganhar espaço nos nossos corações e casas. São práticos,…
Quem resiste a um par de olhos brilhantes e um rabinho abanando? Em 2025, os…