Nos tempos modernos, muitas pessoas estão optando por novas formas de se relacionar, sem a formalização de cerimônias tradicionais.
Cada vez mais comum, casais escolhem morar juntos sem se casar oficialmente, o que chamamos de união estável.
Surgem muitas dúvidas como os direitos desses casais e já respondendo à pergunta, sim, morar com o namorado pode dar direito aos bens adquiridos durante a relação, caso seja caracterizada uma união estável.
Segundo o Código Civil, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de formar uma família.
Ao contrário do casamento, não há um prazo mínimo para que essa união seja reconhecida. Desde que os requisitos sejam comprovados, a união estável pode ser reconhecida legalmente, inclusive em relação aos bens.
Quando um casal vive em união estável, o regime de bens que prevalece é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que for adquirido durante o relacionamento, desde que comprovado como fruto do esforço conjunto, será dividido entre ambos.
Portanto, se o casal comprou um carro ou um apartamento enquanto estavam juntos, ambos têm direito sobre esses bens, mesmo que o nome de apenas um deles esteja na documentação.
Sim, é possível. Muitos casais optam por um contrato de namoro, uma alternativa para aqueles que preferem evitar a divisão de bens em caso de término.
Esse contrato é uma escritura pública onde se declara que o relacionamento não tem o objetivo de constituir uma família ou gerar direitos sobre o patrimônio do casal.
O contrato de namoro não possui as mesmas consequências jurídicas que a união estável. Ele pode ser feito por casais de qualquer orientação sexual e é uma maneira de garantir que o patrimônio de ambos seja preservado, sem risco de partilha de bens ou pagamento de pensão, por exemplo. Contudo, vale ressaltar que, para ser efetivo, o contrato precisa estar bem fundamentado e formalizado.
A formalização da união estável pode ser feita de duas formas: por meio de contrato particular ou por escritura pública.
O contrato particular é assinado pelo casal na presença de um advogado e, em seguida, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Já a escritura pública é lavrada diretamente no cartório, sem a necessidade de testemunhas, e tem a função de dar publicidade ao acordo.
Em ambos os casos, é importante que o casal defina o regime de bens, seja comunhão parcial, separação total ou comunhão universal de bens, para evitar problemas futuros.
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