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Mudou tudo! Brasileiros se surpreendem com essas mudanças do Imposto de Renda

Para este ano, os contribuintes terão até o dia 31 de maio para entregarem a declaração do Imposto de Renda

Recentemente a Receita Federal anunciou algumas novas regras sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023.

Dentre as mudanças que já vinham sendo apresentadas, a que mais tem chamado a atenção está na declaração pré-preenchida, assim como pelo piso mínimo para a declaração de ativos na Bolsa de Valores.

Outra mudança muito importante divulgada pela Receita Federal está o prazo para entrega da declaração, que neste ano começará no dia 15 de março e seguirá até o dia 31 de maio.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Em 2023, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), aqueles que:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; 
  • Quem declarou em 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa;
  • Pessoa que optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro em 180 dias;
  • Todos as pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023.

A declaração pré-preenchida pode ser usada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Este modelo de declaração permite o preenchimento de praticamente todas as informações de forma automática.

Para 2023, a modalidade de declaração pré-preenchida estará disponível para contribuintes que possuam conta gov.br. Será necessário ter uma conta nível prata ou ouro, cuja validação deverá ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.

No caso da declaração pré-preenchida, a mesma poderá ser utilizada em todos os canais de preenchimento disponíveis, seja ele:

Restituição do Imposto de Renda

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5 – Primeiro lote;
  • 30/6 – Segundo lote;
  • 31/7 – Terceiro lote;
  • 31/8 – Quarto lote;
  • 29/9 – Quinto e último lote.

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