A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 2.383/21 que trará uma redução na multa de 40% depositada pelo empregador relativo à conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do trabalhador demitido sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior.
Atualmente a lei determina que o trabalhador demitido sem justa causa receba uma indenização de 40% sobre o saldo do FGTS e 20% nos casos de culpa recíproca ou força maior.
No entanto, o Projeto de Lei em questão busca trazer as seguintes reduções para a multa do FGTS:
Para o autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) a multa do FGTS como funciona atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho.
“A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, analisa o deputado Nereu Crispim.
A medida tramita em caráter conclusivo e aguarda análise das seguintes Comissões da Câmara dos Deputados:
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