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Multa de trânsito: Quando vale a pena recorrer?

Entenda quando é que vale a pena recorrer de uma multa de trânsito

Quando os motoristas cometem alguma infração de trânsito, a maioria deles sabe, ou ao menos deveria saber, que existe a possibilidade de recorrer da devida penalidade. Entretanto, a maioria das pessoas fica na dúvida de quando é que vale a pena utilizar esse recurso.

Isso porque, muitas pessoas só descobrem que foram penalizadas quando não há mais tempo útil para recorrer da decisão, enquanto outras refletem se vale a pena ou não a utilização do recurso para recorrer de uma penalidade.

Nesse sentido, todo condutor está sujeito a possíveis erros, logo estão consequentemente sujeitos a serem multados. Entretanto, é de fundamental importância conhecer como e quando vale a pena recorrer delas.

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Quando vale a pena recorrer de uma multa de trânsito?

Para entendermos se vale a pena ou não recorrer a uma multa de trânsito, precisamos entender alguns cenários. Como, por exemplo, o limite de pontos que o motorista pode acumular no período de 12 meses, que varia entre 20 e 40 pontos.

No caso de multas que provoquem o estouro da sua pontuação dentro do prazo de 12 meses, vale muito a pena recorrer. Afinal de contas, imagine uma multa que vai lhe imputar uma suspensão do direito de dirigir, mais custos de reciclagem? Logo, recorrer será a melhor saída.

O motorista precisa ficar atento, pois quando se acumula a pontuação, o Detran poderá iniciar um processo de suspensão da sua carteira de motorista, por um prazo mínimo de 6 meses, ou seja, gerará muitos danos.

Sendo assim, a dica é, normalmente, compensa recorrer de uma multa quando você pode sofrer graves consequências devido à aplicação de determinada penalidade, como, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir.

Lembrando que, caso você esteja nessa situação, nada de comprar kits para recorrer de multa, ou contratar uma pessoa sem experiência. É fundamental que você busque um profissional que já está acostumado a lidar com esse tipo de processo.

Todavia, caso o motorista dificilmente sofra com infrações, e possuam baixa pontuação, ou ainda que foram multados injustamente pelos agentes de trânsito, podem recorrer até mesmo sozinhos, através dos formulários disponibilizados pelos próprios sites dos DETRANS, PRF e DNIT.

Além da situação apresentada anteriormente, é recomendado que os motoristas recorrem de multas de trânsito nos seguintes casos:

  • Quando há irregularidade e o condutor não cometeu a infração sabendo que pode provar;
  • Quando a notificação foi expedida após o prazo máximo de 30 dias;
  • Em casos em que existe falha no equipamento utilizado para autuação;
  • Para situações onde a sinalização é inadequada ou incorreta;
  • Quando existe erro ou inconsistência no perecimento do auto de infração;
  • Se o medidor de velocidade não estava visível;
  • Caso a autoridade de trânsito não tenha competência para lavrar a autuação;
  • Se o equipamento utilizado para medir a infração não foi aferido pelo INMETRO.

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