Confira notícias na área de finanças, empreendedorismo, INSS, benefícios e muito mais.

Neto pode receber herança dos avós?

Muitas pessoas tem dúvidas se os netos têm o direito de receber a herança dos seus avós, e hoje é exatamente isso que vamos explicar

A herança é um assunto de interesse de muitas pessoas, contudo é um tema cercado por dúvidas, seja pela pouca quantidade de informação, assim como pela legislação que cerca o processo de sucessão de bens que é um tanto quanto complexo.

Nos aprofundando em assuntos relacionados à herança, uma dúvida que percebemos com muita frequência, é sobre o direito dos netos de receberem a herança de seus avós. Será que é possível essa sucessão de bens direta de avós para netos?

Se você também quer entender como funciona o processo de sucessão de bens dos avós para os netos, então continue a leitura que nós explicaremos exatamente sobre esse processo.

Neto tem direito a herança dos avós?

Depende! Para podermos dar uma resposta, primeiro precisamos explicar um outro tópico inerente ao tema, que diz respeito à vocação hereditária, ao qual nos responderá essa questão.

A vocação hereditária diz respeito a uma lista de preferência, ou seja, uma lista que baseia quem tem preferência de quem com relação à herança. Essa regra está presente no artigo 1.928 do Código de Processo Civil.

Conforme expresso na referida Lei, legítima sucessão ocorre na seguinte ordem:

  • Primeira ordem de prioridade: descendentes, em concorrência com o cônjuge vivo, salvo se caso este com o falecido ou regime de comunhão parcial, ou de separação obrigatória de bens.
  • Segunda ordem de prioridade: aos ascendentes que concorrem à herança junto ao cônjuge.
  • Terceira ordem de prioridade: ao cônjuge vivo.
  • Quarta ordem de prioridade: os familiares colaterais (exemplo mãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs).

Como pudemos perceber, é necessário respeitar uma ordem de prioridade para se tornar herdeiro, conforme estabelecido pela legislação.

Dessa maneira, embora a lei não conceda automaticamente ao neto o direito de receber a herança dos avós, é possível que ele seja contemplado caso ocorra uma situação específica.

A situação específica é caso o neto já não tenha mais o pai ou mãe vivo. Isso porque, caso seu avô ou avó venha a falecer, o direito prioritário da herança será dos filhos, logo, os netos não são herdeiros diretos.

Dessa maneira, o neto só passa a ser um herdeiro com direito a herança dos seus avós na situação em que seu pai ou mãe tenha falecido.

Ficou confuso? Vamos a um exemplo: Ana perdeu sua mãe, mas tinha sua avó viva, contudo, sua avó veio a falecer. Nessa situação a mãe de Ana é quem teria direito a herança, mas como ela também já faleceu, Ana automaticamente se torna a próxima da lista de prioridades a ter direito a herança de sua avó.

Leia também | Filho fora do casamento e não reconhecido tem direito a herança?

Processo de habilitação do neto na herança

Para que o neto possa receber sua parte da herança dos avós, é preciso passar por um processo legal. O primeiro passo é verificar se há um testamento que determine a vontade dos avós em relação à distribuição da herança.

Caso não haja testamento, é necessário entrar com um processo de inventário para que seja feita a divisão dos bens entre os netos e os demais herdeiros.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.