Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), está julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 que está diretamente envolvida com uma aposentadoria extremamente importante concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa ação corre na justiça desde que o governo federal implementou as novas regras da Reforma da Previdência, que passaram a valer no dia 13 de novembro de 2019, mudando diversas regras dos mais diferentes benefícios pagos pelo INSS.
Dentre as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e o que a ADI 6309 busca está diretamente ligada à aposentadoria especial, e em destaque uma mudança relacionada a inclusão da idade mínima pela Reforma da Previdência.
Para entendermos melhor essa situação, precisamos voltar ao período antes da Reforma da Previdência, quando a aposentadoria especial não exigia idade mínima alguma para se aposentar.
A aposentadoria especial era a única aposentadoria do INSS que não exigia idade mínima, sendo concedida somente para pessoas que trabalham com risco de vida, expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.
Dessa forma, como o segurado já trabalhava com altos riscos, era natural que essas pessoas não precisassem de uma idade mínima para se aposentar. O que acabou mudando com a Reforma da Previdência, que determinou uma idade mínima e praticamente inutilizou o benefício.
Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) foi a responsável por propor a ADI 6903, alegando que adicionar uma idade mínima para a aposentadoria é inconstitucional.
Sendo assim, caso o STF aprove a ADI 6309, a idade mínima para a aposentadoria será extinta e o benefício voltará a ter a mesma regra que tinha antes da Reforma da Previdência.
Vale lembrar que o STF já está julgando o caso, todavia, o ministro Ricardo Lewandowski realizou um pedido de vista alegando que irá se aprofundar sobre o caso, o que suspendeu o julgamento que deve retornar num prazo de até três meses.
Caso o STF aprove a ADI 6309, milhares de segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde poderão garantir o direito à aposentadoria especial sem a exigência da idade mínima.
No caso da aposentadoria especial, o que então determinará quando o segurado poderá se aposentar é o tempo exposto e o nível de risco.
Onde comprovada a exposição habitual a algum agente nocivo à saúde, o trabalhador terá direito à aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, sendo necessárias, no mínimo, 180 contribuições à Previdência Social para gozar do benefício.
Vale destacar também que conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, as seguintes categorias de trabalhadores têm direito a esse benefício:
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