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Nova legislação de trânsito: veja quais motos não exigem mais a CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), recentemente aprovou uma resolução que visa atualizar a classificação de veículos de duas rodas, como ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade em geral.

A nova regulamentação estabelece alguns pontos, apresentando mais clareza quanto a uma dúvida muito comum de parte dos brasileiros que é: quais motos não precisam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para serem pilotadas. Vamos conhecer as novidades.

Classificação dos veículos

Conforme resolução do Contran, a classificação de veículos de duas rodas, a exemplo de ciclomotores e bicicletas elétricas, foi atualizada. Conforme estabelecido no texto, a medida garantirá maior entendimento sobre regras de modo a facilitar o registro e licenciamento destes veículos.

Dessa maneira, com base na resolução do Contran, ficam definidos as seguintes classificações:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com um motor de capacidade máxima de 50 cm³, cuja velocidade é limitada a 50 km/h;
  • Bicicleta: veículo movido pela força humana, com duas rodas, que não se assemelha a uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: referem-se a patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.

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Motos que não precisam de CNH

Com relação às motos que não necessitam de habilitação, podemos dizer que, no Brasil, não existe modelo de motocicleta que não precise da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), acima disso, todos devem ser emplacados e licenciados.

De acordo com o Contran, é obrigatório o registro e emplacamento dos ciclomotores, motocicletas e motonetas. Além disso, como mencionado anteriormente, é necessário possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A para pilotar esses veículos.

Com relação aos veículos de mobilidade individual, como bikes elétricas, patinetes elétricos entre outros, podem circular pelas ruas nas mesmas condições de bicicletas convencionais, ou seja, sem habilitação ou autorização.

Todavia, no caso das bikes elétricas, esses equipamentos devem ser dotados de algum tipo de sistema que garanta que o funcionamento de seu motor, somente pode acontecer quando o condutor pedalar ou contar com indicador de velocidade.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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