Todo início de ano o assunto é sempre o mesmo, pagamento de impostos e obrigações que surgem em toda virada do ano, como, por exemplo, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Entretanto, o que nem todo mundo acaba acompanhando, são as alterações que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vem sofrendo com grandes mudanças, principalmente nos últimos anos.
Quando falamos em mudanças nas leis de trânsito, é importante entender que essas leis, em sua maioria, são leis antigas e que precisam passar por revisão e atualização para se adequarem aos dias atuais.
Pensando nisso, hoje nós vamos trazer três novas leis de trânsito que entraram em vigor, de modo a evitar que os motoristas sejam pegos de surpresa e sofram com possíveis penalidades, por desconhecer as novas mudanças.
Uma mudança que entrou em vigor, diz respeito à conversão à direita quando o semáforo estiver fechado (vermelho).
Conforme o artigo 44-A do Código de Trânsito Brasileiro, “é livre o movimento de conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita tal manobra”.
Sendo assim, o motorista agora pode ignorar o semáforo fechado, caso faça uma conversão à direita em um cruzamento, desde que haja sinalização que indique essa manobra.
Caso o motorista não respeite a sinalização, o mesmo estará cometendo uma infração gravíssima, onde poderá ser multado em R$ 293,47 e levar mais 7 pontos na CNH.
A utilização do farol baixo nas estradas mesmo durante o dia passou a ser obrigatória apenas em rodovias de pista simples. Dessa forma, quem trafega em pista dupla não precisa se preocupar com o uso dos faróis durante o dia.
Além disso, no caso dos veículos que possuem a luz diurna, o famoso DRL, não é mais necessário utilizar o farol baixo em qualquer situação.
Conforme expresso na legislação, os motoristas que desrespeitam as regras de iluminação durante o dia estão cometendo uma infração média, o que pode levar a aplicação de uma multa no valor de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira de motorista.
Com base na resolução 960 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a transparência permitida agora é a seguinte:
Além disso, as bolhas na película agora possuem tolerância zero.
Quem desrespeitar essa regra estará cometendo uma infração grave e sujeito a multa no valor de R$ 1925,23 mais 5 pontos na carteira.
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