Novas regras do vale alimentação começam a valer em 2023
Conheça as 4 mudanças que afetará quem recebe o vale-alimentação e refeição e os estabelecimentos que aceitam o pagamento por PAT.
Desde o ano passado muito vem sendo falado sobre as mudanças tanto no vale-alimentação e refeição previstas para esse ano.
Essas mudanças são muito importante e podem beneficiar os trabalhadores que recebem o vale, dentre as alterações estão:
- Utilização do saldo do VA e VR;
- Troca de bandeira do cartão;
- Aceitação das bandeiras do cartão.
5 mudanças e seus impactos no vale-alimentação e refeição
Podemos citar 5 das mudanças que vão começar a valer nos benefícios, fique atento e conheça cada uma delas:
1. Benefícios só podem ser usado para pagamento de refeições
Com a mudança é possível comprar apenas refeições ou alimentos, refeições e item do gênero alimentício, sendo assim, produtos que não são relacionados apenas a alimentação não poderão ser comprados com a utilização do vale-alimentação ou refeição.
2. Será possível trocar a bandeira do cartão
Os trabalhadores que recebem por uma bandeira específica que opera o cartão do vale-alimentação ou refeição poderão substituir trocar por outra bandeira que quiser, e isso deverá ter totalmente gratuito ao usuário do vale.
Para haver a portabilidade, a medida depende que tanto o Ministério do Trabalho quanto o Bacen desenvolvam uma regulamentação para que isso possa ocorrer.
3. Estabelecimentos deveram aceitar qualquer bandeira de vale
Essa mudança é muito vantajosa para os usuários do vale, afinal será possível utilizar o cartão em qualquer estabelecimento que aceita VA ou VR como forma de pagamento, ou seja, os estabelecimentos não podem aceitar apenas uma bandeira de vale-alimentação ou refeição.
Essa regra é a da interoperabilidade entre bandeiras dos cartões do vale-alimentação e refeição e está prevista para iniciar este ano.
4. Rebate e pós-pagamento
Uma prática comum adotada pelas empresas de benefícios, era oferecer o rebate aos parceiros que realizavam a recarga dos cartões. Porém, a prática impactava o trabalhador que tinha que pagar um valor mais alto nos estabelecimentos.
Agora, por força da lei, o rebate não poderá mais acontecer, a legislação estabelece também que o VA e VR sejam pré-pagos, ou seja, o pagamento posterior se torna proibido.
5. Empresas que não seguirem as regras poderão ser multadas
As empresas que fornecerem vale-refeição ou refeição em desacordo com a nova regulamentação serão multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Se a infração for reincidente, a multa será dobrada.
Locais como restaurantes, mercados e lanchonetes que não cumprirem as novas regras também serão multados, e as empresas poderão ser desclassificadas do cadastramento e vinculação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) caso insistam em descumprir as novas regras.
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