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Novas regras do vale alimentação começam a valer

As mudanças serão extremamente positivas para os trabalhadores que poderão utilizar o vale em qualquer estabelecimento, independente da bandeira

Por meio do Decreto 10.854/21 o Governo Federal simplificou mais de mil normas trabalhistas em apenas 15. Além da simplificação das normas trabalhistas, um dos pontos mais importantes diz respeito à flexibilização do vale-alimentação e vale-refeição, que deverá ser aplicada para todas as empresas.

Mudanças para os trabalhadores

Para flexibilizar o uso do vale-alimentação além de ampliar sua cobertura, o decreto publicado pelo governo institui que os estabelecimentos que aceitam o vale-alimentação para a compra de produtos deverão aceitar todas as bandeiras de cartão, sem restrição ou distinção.

Logo, estabelecimentos como mercados e restaurantes que aceitam uma bandeira específica deverão aceitar todas as bandeiras, facilitando e flexibilizando a vida de quem possui o vale-alimentação e refeição.

Além disso, para as operadoras do cartão, os créditos acumulados por uma determinada bandeira devem ser transferidos gratuitamente para o cartão de outra.

Sendo assim, os trabalhadores terão liberdade na hora de utilizar o vale, podendo se dirigir ao estabelecimento mais próximo de sua casa, com menores preços sem a preocupação de que o estabelecimento possa aceitar ou não a bandeira do seu cartão de vale-alimentação.

As mudanças, segundo o governo, vão estimular uma maior concorrência no segmento, o que consequentemente impulsiona uma melhor qualidade e tecnologia nos serviços ofertados.

Mudanças para as empresas

No caso dos empregadores que oferecem o vale-alimentação aos trabalhadores não vão mais solicitar ou receber descontos na contratação de operadoras de benefício.

A determinação tem a finalidade de contribuir para que a escolha de um fornecedor priorize uma solução que de fato seja mais vantajosa ao contratante, e não apenas motivada por descontos.

Sendo assim, todas as empresas registradas no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) estão submetidas às novas regras impostas pelo decreto. O prazo da mudança já está valendo e as empresas têm até maio de 2023 para se adequarem.

No entanto, vale esclarecer que as empresas vinculadas ao PAT continuarão tendo seus incentivos fiscais, porém, deverão executar um programa nutricional para seus colaboradores, além de serem fiscalizados pelo Ministério do Trabalho.

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