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Novas regras do vale-alimentação para trabalhadores e empresas

As novas regras do vale-alimentação valem tanto para as empresas quanto principalmente para beneficiar os trabalhadores

O Governo Federal trouxe mudanças extremamente importantes quanto a concessão e contratação do vale-alimentação e refeição para os trabalhadores e empresas.

As mudanças ocorreram por meio do decreto 10.854, publicado no dia 10 de novembro de 2021, onde as mudanças simplificaram mais de mil normas trabalhistas em apenas 15.

O que vai mudar no vale alimentação para os trabalhadores?

Para o trabalhador haverá uma flexibilização na maneira como utilizam o vale-alimentação e refeição. Isso porque todo estabelecimento que aceita pagamentos com o vale deverá aceitar o cartão do trabalhador, independente da bandeira e estabelecimentos conveniados.

Isso porque, normalmente, cada bandeira possui estabelecimentos específicos que aceitam o uso do vale, no entanto, a mudança determina que qualquer estabelecimento que aceite o vale como forma de pagamento, deverá aceitar qualquer bandeira, independente de ser conveniada ou não com determinada empresa.

Assim, a partir do decreto todos os estabelecimentos que aceitam o vale alimentação, deverão aceitar qualquer tipo de VA independente da bandeira do cartão.

Há também mudanças quanto à possibilidade de transferência de crédito acumulado. As novas regras permitem que o cidadão repasse o valor de um cartão para outro, isento de cobranças e taxações pelo serviço.

O que muda para as empresas?

Até então, para contratar uma operadora do vale-alimentação, as empresas escolhiam aquelas que davam os melhores descontos, o que não poderá mais ser feito.

Sendo assim, a contratação irá focar em soluções vantajosas para os trabalhadores que vão utilizar o vale, assim como para as empresas.

No mais, todas as empresas registradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) estão sujeitas as novas regras estabelecidas.

Por fim, as empresas vinculadas ao Programa de Alimentação ao Trabalhador permanecerão com os incentivos fiscais, mas vão ter que executar um programa nutricional que será fiscalizado pelo próprio Ministério do Trabalho.

Vale lembrar que as empresas têm até o dia 10 de maio de 2023 para implementarem todas as mudanças, sendo assim, a facilidade de utilização do vale aos trabalhadores ainda deve demorar alguns meses.

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