Se tem um assunto que acaba preocupando milhares de aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), se trata da famosa e preocupante operação pente-fino.
O pente-fino do INSS se trata de uma investigação realizada para identificar possíveis fraudes e irregularidades na concessão de benefícios previdenciários. Mas é importante esclarecer que nem todos os segurados podem ser alvo dessa operação.
Logo, é preciso um cuidado muito grande nesse período, seja para quem pode ser alvo do pente-fino, quanto para aqueles que não podem passar pela operação, de modo a indicar ao órgão sobre essa impossibilidade.
Nos primeiros cinco meses da gestão do novo governo do presidente Lula, o foco inicial tem sido nos programas sociais, assim como a operação pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Todavia, até o presente momento, tanto o INSS quanto o próprio governo não se manifestaram sobre o início de uma nova operação pente-fino nos benefícios previdenciários este ano.
Porém, mesmo que não exista movimentação do governo ou do proprio INSS quanto a uma nova operação pente-fino em 2023, existe certa especulação de que ocorra uma nova operação esse ano.
Com base nos rumores acerca de uma nova operação pente-fino do INSS, ao que tudo indica, a espera é de que o novo período de investigação possa acontecer entre os meses de agosto a dezembro de 2023.
Existem alguns benefícios que naturalmente são submetidos a um processo de revisão do próprio INSS e que devem ser investigados em um possível novo pente-fino, sendo eles:
Além dos benefícios citados, também podem passar pelo pente-fino os beneficiários que:
Desde o início da operação pente-fino, existem algumas causas mais comuns que levam o INSS a convocar os segurados para análise da concessão do benefício. Normalmente os motivos costumam ser:
Caso o INSS desconfie ou identifique alguma irregularidade na concessão do benefício, o segurado é notificado, seja através do Meu INSS, por carta ou correspondência, de que deverá comprovar sua documentação.
Dessa forma, o segurado terá um prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos e apresentar defesa prévia. Lembrando que em caso de trabalhador rural, avulso ou segurado especial, o seu prazo de defesa será de 60 dias.
Dessa forma, a operação pente-fino funciona basicamente:
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