Prevista para ocorrer nesta quinta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090) que visa definir se os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central que acarretou perdas para milhões de trabalhadores.
Novo prazo para a revisão
Mesmo diante de um cenário onde o julgamento da ação foi adiado por tempo indeterminado, o período em que será aguardado para que o STF coloque em pauta a ação dará mais tempo para que os trabalhadores possam recorrer à ação, bem como para que os advogados possam se preparar para ação.
O STF poderá aplicar um efeito modular que pode beneficiar somente quem ajuizou a demanda quando o mesmo julgar a ação. Logo, os trabalhadores que tinham um prazo limite de até o dia 13 de maio, ganham um prazo maior para a proposição da ação.
Logo, apesar da notícia ter sido enfrentada com olhares de rejeição aos trabalhadores que já estavam com ação, é um ponto muito vantajoso para quem ainda busca seus direitos, tal como para os advogados se prepararem.
É importante esclarecer também que o direito não será garantido somente para quem entrar com ação na justiça, tudo dependerá da decisão do próprio Supremo Tribunal Federal.
Contudo, segundo orientação da Defensoria Pública da União (DPU), os interessados no recálculo da correção monetária do FGTS não precisam ajuizar ação até o dia do julgamento, ou ainda solicitar “habilitação” em ação civil pública movida pelo órgão.
Conforme a DPU, o recomendado é aguardar o fim do julgamento da revisão do FGTS no STF, para verificar o impacto nas demais ações. Caso o supremo julgue em favor dos trabalhadores, um edital será publicado para comunicar os interessados para proporem ações individuais.
Entendendo a revisão de correção do FGTS
O Fundo de Garantia consiste no depósito mensal realizado pela empresa, correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, que se trata de uma espécie de reserva casa o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
Nessa conta, como os valores ficam depositados, os mesmos devem ser corrigidos para que quando o trabalhador venha a resgatar os valores o mesmo possa ter direito a valores atuais e não defasados com relação à inflação.
No entanto, ocorre que a correção monetária utilizada no FGTS é a Taxa Referencial que está sempre abaixo da inflação, ou seja, quando o trabalhador vai receber os valores devidos, o mesmo é resgatado com perdas que podem ser muito altas.
Por esse motivo, diversas pessoas ingressam no judiciário pedindo para que o saldo do FGTS fosse recalculado utilizando índices de correção monetária mais justas, como ocorre com o Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) e o pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), sendo argumentado que as perdas aos trabalhadores ocorrem desde 1999 quando o Banco Central fixou a Taxa Referencial.
Como entrar com ação
Existem duas maneiras para que o trabalhador optar pela demanda na Justiça, sendo a primeira delas com o cidadão conduzindo o processo sozinho por meio do Juizado Especial Federal, ou ainda por intermédio de um advogado.
No entanto, é necessário alguns pontos de atenção, é necessário esclarecer que o trabalhador também pode entrar com ação após decisão do STF, todavia, ao fazê-lo depois de 2019 poderá reclamar só a correção dos cinco anos anteriores.
Tanto na ação individual como na coletiva há custos, mas pode ser que nem o retorno financeiro prometido por algumas associações dê resultado. Não exatamente pelo risco de o STF negar o direito, mas pela própria data em que a adesão ocorreu.
Quem pode pedir a revisão
Em vias de regra todo trabalhador que tenha atuado de carteira assinada pode entrar com ação, mesmo aqueles que resgataram parcial ou integralmente os valores do FGTS, seja por demissão ou para dar entrada em um imóvel.
De maneira geral, estes trabalhadores podem solicitar a correção:
- Trabalhadores Urbanos
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Quais valores posso receber
Caso a decisão do STF mude a correção monetária da Taxa Referencial pelo INPC, por exemplo, os valores a receber podem ser gigantescos, valores estes que podem variar entre 48% até 88% ao longo do período.
Veja algumas estimativas de valores com a aplicação da INPC:
Trabalhador com 10 anos de carteira assinada e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores acima de R$ 5 mil;
Trabalhador com 10 anos de carteira assinada e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores acima de R$ 20 mil.
Resumidamente para cálculo dos valores, é necessário instituir:
- 8% do salário recebido todos os meses durante o período trabalhado;
- Somar com 3% de juros; e mais
- Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.
Conteúdo por Jornal Contábil
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