O Supremo Tribunal Federal (STF), está julgando um tema extremamente importante e que poderá beneficiar milhares de brasileiros. Todavia, para entendermos melhor o que é esta mudança precisamos recapitular toda a informação.
Primeiramente, vamos voltar ao dia 13 de novembro de 2019, onde entrou em vigor a Reforma da Previdência e mudou diversas regras dos mais diversos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dentre os benefícios que passaram por mudanças com a Reforma, temos a inclusão da idade mínima para a aposentadoria especial que não existia justamente pelas condições de trabalho que levam ao direito do benefício.
Todavia, a inclusão de uma idade mínima para a aposentadoria especial foi vista com negação pela maioria das pessoas, tendo em vista que só se alcança esse benefício às pessoas que trabalham colocando em risco sua saúde e vida.
Inicialmente, a aposentadoria especial surgiu como um benefício extra para pessoas que trabalham com riscos, como, por exemplo, expostos à agentes nocivos à saúde, podendo então garantir uma aposentadoria mais cedo, tendo em vista que possuem risco de vida ou adoecimento.
É importante lembrar que a aposentadoria especial, antes da Reforma, não tinha uma idade mínima para aposentadoria, mas era exigido apenas o tempo de contribuição, que poderia variar conforme o risco que o trabalhador passava durante o serviço.
Entretanto, com a estipulação da idade mínima pela Reforma, a aposentadoria especial deixou de ser vantajosa e simplesmente deixou de ser interessante ser utilizado, afinal, o benefício acabou sendo inutilizado.
Dessa maneira, em busca de resolver este impasse, o STF está analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 que pede o fim da idade mínima para a aposentadoria especial.
A ADI 6309 que está sendo julgada pelo STF foi proposta ainda em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que começou a ser julgada no final do mês de março.
A ação em questão defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinam uma idade mínima para a aposentadoria especial, a pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.
Sendo assim, caso o STF acate a ADI 6309, as regras da aposentadoria especial retornarão às mesmas que existiam antes da Reforma da Previdência, ou seja, será um benefício vantajoso para os trabalhadores expostos aos riscos de saúde e de vida.
Vale lembrar que o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do julgamento para analisar as informações da ação, dessa forma, o STF deve retornar com o julgamento daqui a 90 dias.
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